TJCE - 0189099-85.2016.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAELA TELES BEZERRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAELA TELES BEZERRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137931403
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10/03/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0189099-85.2016.8.06.0001 [Especial] REQUERENTE: REQUERENTE: VAGNER EVANGELISTA DA COSTA REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A R.H.
Vieram-me os autos conclusos com pedido de desistência formulado à ID: 131444897.
Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009.
O feito tramita à luz da Lei 12.153/2009, que autoriza aplicação subsidiária do disposto nas Leis 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil e 10.259, de 12 de julho de 2001 que versa sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015: "Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: ... (omissos) VIII - homologar a desistência da ação;" Face o exposto, com amparo no artigo supramencionado, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Ausência de condenação em custas e honorários advocatícios face o contido nos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. À Secretaria Judiciária para cumprir os expedientes oriundos da presente decisão, após, arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, com as devidas anotações no sistema estatístico deste Juízo.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137931403
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07/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137931403
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07/03/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 10:28
Extinto o processo por desistência
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02/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:58
Juntada de documentos diversos
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25/11/2022 14:56
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 13:09
Mov. [38] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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07/11/2017 14:35
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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07/11/2017 14:34
Mov. [36] - Certidão emitida
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31/10/2017 17:21
Mov. [35] - Mero expediente: VISTOS ETC... Subam-se os autos à E. TURMA RECURSAL.Remeto os autos à Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública para cumprir o(s) expediente(s) oriundo(s) da presente decisão.Fortaleza (CE), 30 de outubro d
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31/10/2017 13:38
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0968/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 1786 Página: 838/839
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30/10/2017 08:38
Mov. [33] - Conclusão
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29/10/2017 18:41
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10563226-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 29/10/2017 18:18
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27/10/2017 09:12
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2017 17:42
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2017 08:21
Mov. [29] - Conclusão
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25/10/2017 23:56
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10557814-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/10/2017 22:49
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23/10/2017 18:37
Mov. [27] - Certidão emitida
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23/10/2017 18:37
Mov. [26] - Documento
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23/10/2017 18:34
Mov. [25] - Documento
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19/10/2017 10:07
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0916/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 1778 Página: 581
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18/10/2017 16:57
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/211790-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2017 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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17/10/2017 13:19
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2017 13:04
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/10/2017 11:13
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2017 16:34
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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24/08/2017 16:03
Mov. [18] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10430353-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2017 10:53
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21/08/2017 17:09
Mov. [17] - Certidão emitida
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21/06/2017 01:44
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10292416-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/06/2017 21:31
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31/05/2017 22:01
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10248081-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/05/2017 14:25
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24/04/2017 09:03
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 1656 Página: 445/448
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19/04/2017 10:05
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2017 15:52
Mov. [12] - Mero expediente: R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, Abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. Paulo de Tarso Pires No
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11/04/2017 09:54
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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11/02/2017 16:32
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10058531-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2017 15:40
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28/01/2017 23:15
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 25/01/2017 Data da Publicação: 26/01/2017 Número do Diário: 1599 Página: 350 - 355
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28/01/2017 15:13
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/01/2017 15:13
Mov. [7] - Documento
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28/01/2017 15:12
Mov. [6] - Documento
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24/01/2017 11:38
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2017 17:51
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/008676-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 487 - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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18/01/2017 13:42
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2016 11:45
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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08/12/2016 11:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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