TJCE - 3000136-68.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:43
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000136-68.2023.8.06.0010 REQUERENTE: EXPRESSO GUANABARA S A REQUERENTE: MARCIO JOSE ALMEIDA LESSA Prezado(a) Advogado(a) MARCIO RAFAEL GAZZINEO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57820802.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Não haverá expedição de alvará, tendo em vista que o acordo já foi devidamente cumprido, conforme consta no ID. 56321333.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
13/04/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 15:34
Homologada a Transação
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05/04/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000136-68.2023.8.06.0010 REQUERENTE: EXPRESSO GUANABARA S A REQUERENTE: MARCIO JOSE ALMEIDA LESSA Prezado(a) Advogado(a) MARCIO RAFAEL GAZZINEO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55884490, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado por EXPRESSO GUANABARA S A em face de MARCIO JOSE ALMEIDA LESSA.
Analisando os autos, verifica-se que não consta comprovante de enquadramento da autora como ME ou EPP.
Em atendimento às disposições do art.8º, inciso II, da Lei 9.099/95, c/c art.3º da Lei Complementar 123/2006, esta Unidade vem saneando todos os processos que envolvam pessoas jurídicas autorizadas a propor ações nos Juizados Especiais como promoventes, observando sua capacidade postulatória.
Assim, INTIME-SE a parte promovente para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de apresentar documentos que comprovem a sua qualificação tributária e/ou declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
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01/02/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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