TJCE - 0266347-49.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169897838
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169897838
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27/08/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino]Número do processo: 0266347-49.2024.8.06.0001Parte autora: MARIO BEZERRA FERNANDESParte ré: EDIFICIO THOME PEREIRA D E S P A C H O Vistos em inspeção.
A fase postulatória encontra-se superada, com a apresentação de réplica pela parte autora.
Intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse em produção de provas, especificando-as e justificando sua efetiva necessidade (art. 370, CPC/2015).
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
26/08/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169897838
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20/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/07/2025 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 04:53
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:53
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BRUNO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 140625816
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 140625816
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0266347-49.2024.8.06.0001 Vara Origem: 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: MARIO BEZERRA FERNANDES REU: EDIFICIO THOME PEREIRA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 08/05/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de março de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
06/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140625816
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05/05/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:29
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BRUNO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA BRUNO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140625816
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140625816
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0266347-49.2024.8.06.0001 Vara Origem: 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: MARIO BEZERRA FERNANDES REU: EDIFICIO THOME PEREIRA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 08/05/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de março de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
24/03/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140625816
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24/03/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 133399920
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10/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0266347-49.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino]AUTOR: MARIO BEZERRA FERNANDESREU: EDIFICIO THOME PEREIRA D E C I S Ã O A liminar pretendida se confunde com o mérito da demanda, que necessita de dilação probatória, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Determino a realização de audiência de conciliação / mediação, a ser designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), para onde os autos deverão ser remetidos, observados os prazos previstos no art. 334, caput.
Intime-se a parte autora, via DJe (art. 334, § 3.º).
Esta manifestou expressamente interesse na composição, de sorte que audiência será realizada (art. 334, § 4.º, I), devendo-se advertir as partes de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º).
Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (art. 219). Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária.
Lançar tarja nos autos. Como a demanda versa sobre interesse de incapazes, abrir vistas dos autos à Representante do Ministério Público.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 133399920
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07/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133399920
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07/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:27
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/09/2024 16:01
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02303895-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/09/2024 15:29
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06/09/2024 15:44
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02303845-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/09/2024 15:20
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06/09/2024 15:35
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02303808-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/09/2024 15:09
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06/09/2024 15:19
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02303756-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/09/2024 14:58
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06/09/2024 15:10
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02303685-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/09/2024 14:49
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05/09/2024 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2024 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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