TJCE - 3000220-06.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:45
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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19/12/2024 08:55
Decorrido prazo de NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA. - ME em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/12/2024. Documento: 127726213
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127726213
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28/11/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127726213
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28/11/2024 16:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99298205
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26/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99298205
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000220-06.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA. - ME EXECUTADO: ALEXANDRE QUEIROZ ALVES DESPACHO Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada nesta Unidade de Juizado relativamente quanto ao endereço do executado, informado pelo exequente na exordial (ID 30550978).
No entanto, o oficial de justiça não procedeu à citação da promovida em virtude de no endereço indicado não estar localizada a empresa ré (certidão no ID 78096436). O exequente peticionou no ID 80816369 requerendo a inclusão do representante legal da executada, e informou o endereço deste como sendo no Município de Mombaça/CE (ID 99285028).
Contudo, deixou de informar o endereço da empresa promovida constante no polo passivo.
Assim sendo, intime-se a exequente para informar o endereço da empresa executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do presente feito ser extinto em razão da incompetência territorial desta Unidade de Juizado, nos termos dos arts. 4º e 51, III, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 89 do FONAJE, tendo em vista que os endereços informados do exequente e da parte de quem requer-se a inclusão não serem da competência deste Juizado. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
23/08/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99298205
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22/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96123990
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96123990
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 34883950 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746
Vistos.
NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA. - ME requer a inclusão do empresário individual no polo passivo da demanda.
Decido.
Com efeito, a exequente não informou o nome e a qualificação do empresário individual que pretende incluir no polo passivo da demanda nem referida qualificação.
Diante do exposto, intime-se a exequente para informar nome e qualificação do empresário individual da executada, bem como para comprovar referido enquadramento, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
14/08/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96123990
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12/08/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
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16/05/2024 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO LUCHETTI FENERICH em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85036634
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85036634
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000220-06.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA. - ME EXECUTADO: ALEXANDRE QUEIROZ ALVES Prezado(a) Advogado(a) HALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH e FERNANDO LUCHETTI FENERICH, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 84690794, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Recebidos hoje. Diante da manifestação da Autora passo a decidir A citação é ato pelo qual se dá a parte demanda ciência do processo, o que possibilita exercer seu direito de defesa, razão pela qual é um dos mais importantes para formação regular do feito. Ademais, é preciso ter em mente que a citação por meio telefônico ou por aplicativo de mensagens do tipo WhatsApp carece de regulamentação, de modo que sua utilização embora facilite a celeridade processual pode acabar fragilizando a segurança jurídica. In casu, constato que ainda não foram esgotados os meios regulares e comumente utilizados para comunicar o Promovido da existência do processo.
Inclusive, o aviso de recebimento da carta citatória se quer aportou nos autos, de modo que não devemos fazer um juízo de prognose pelo fracasso do ato citatório. Assim sendo, por hora, INDEFIRO o pedido de citação por meio telefônico e quaisquer pesquisas nos Sistemas INFOJUD, BACENJUD e SISBACEN com a mesma finalidade, cabendo a parte autora a designação e do endereço da parte ré. NO MAIS, CONCEDO A PARTE AUTORA O PRAZO DE 10 DIAS PARA INFORMAR NOS AUTOS NOVO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. Expedientes necessários. -
26/04/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85036634
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23/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 22:34
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80268215
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80268215
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23/02/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80268215
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22/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 15:39
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 11:34
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2023 20:47
Conclusos para decisão
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21/04/2023 20:46
Juntada de Certidão
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20/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:25
Decorrido prazo de FERNANDO LUCHETTI FENERICH em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:23
Decorrido prazo de HALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000220-06.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA. - ME EXECUTADO: ALEXANDRE QUEIROZ ALVES Prezado(a) Advogado(a) HALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH e FERNANDO LUCHETTI FENERICH, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55791036.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PALITOS LTDA. - ME foi intimado para juntar o comprovante de recebimento da mercadoria de R$ 3.085,26 (três mil e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) relativa a Nota Fiscal n ° 75.740, tendo essa peticionado informando que o documento já consta dos autos, bem como requer novo prazo em caso de não ser aceita a alegada prova.
Verifica-se, pois, que a duplicata objeto da presente execução é a de nº 000.075.740 no valor de R$ 3.085,26 (três mil e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), id 30550997 - Pág. 1, não havendo prova do recebimento da mercadoria pelo executado, sendo o comprovante juntado referente à nota fiscal nº 000.075.741, id 30551008 - Pág. 1.
Diante do exposto, intime-se a exequente para juntar aos autos o comprovante de recebimento da mercadoria de R$ 3.085,26 (três mil e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) relativa a Nota Fiscal n ° 75.740 pelo executado, o prazo adicional de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
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07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de HALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO LUCHETTI FENERICH em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:39
Decorrido prazo de HALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO LUCHETTI FENERICH em 06/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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