TJCE - 0637184-59.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:29
Expedida Certidão de Arquivamento
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11/04/2025 13:51
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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11/04/2025 13:51
Expedição de Documento
-
11/04/2025 13:51
Mover Objetos
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Documento
-
10/04/2025 17:04
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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10/04/2025 17:04
Baixa Definitiva
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10/04/2025 17:04
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 17:04
Transitado em Julgado
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10/04/2025 17:04
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/04/2025 17:03
Baixa Definitiva
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10/04/2025 17:03
Transitado em Julgado
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10/04/2025 17:03
Transitado em Julgado
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10/04/2025 17:03
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/04/2025 21:12
Expedição de Documento
-
14/03/2025 00:40
Decorrendo Prazo
-
14/03/2025 00:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637184-59.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Eridan Alves Magalhães - Agravada: Jarinete Maria Moreira Loureiro - Agravado: Daniela Cristina Moreira Alencar - Agravado: Claudio Danilo Moreira Loureiro - Agravado: Carlo David Moreira Loureiro - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1015 DO CPC.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1.696.396/MT).
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.
RISCO DE EXTINÇÃO DO FEITO.
INSERÇÃO DO CONDÔMINO NO POLO PASSIVO PARA CITAÇÃO.
DESCABIMENTO.
LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA, QUE SUSTENTA COMO CAUSA DE PEDIR O EXERCÍCIO DA POSSE EXCLUSIVA SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO.
CONFIGURA EXCESSO DE RIGORISMO EXIGIR A JUNTADA DE NOVO MEMORIAL DESCRITIVO, QUANDO O EXISTENTE NOS AUTOS EXPÕE SATISFATORIAMENTE E COM CLAREZA AS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL USUCAPIENDO.
DO MESMO MODO, IMPOR À AUTORA QUE EFETUE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CONFINANTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, VIOLA O DISPOSTO NO ART. §2º DO ART. 319, CPC, VERBIS: ¿§2º A PETIÇÃO INICIAL NÃO SERÁ INDEFERIDA SE, A DESPEITO DA FALTA DE INFORMAÇÕES A QUE SE REFERE O INCISO II, FOR POSSÍVEL A CITAÇÃO DO RÉU¿, BEM COMO DIFICULTA O ACESSO À JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE/RELATOR . - Advs: Celso Ricardo Frederico Baldan (OAB: 15642/CE) - Pedro Benício Marques Moreira (OAB: 11262/CE) -
12/03/2025 07:16
Expedição de Documento
-
11/03/2025 21:11
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/03/2025 21:11
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
10/03/2025 13:01
Processo Encaminhado
-
10/03/2025 12:33
Expedição de Documento
-
06/03/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
05/03/2025 17:58
Juntada de Documento
-
05/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
05/03/2025 14:00
Julgado
-
24/02/2025 16:32
Conclusos
-
24/02/2025 16:32
Expedição de Documento
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21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 20:09
Inclusão em Pauta
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18/02/2025 20:07
Para Julgamento
-
14/02/2025 11:22
Processo Encaminhado
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14/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:25
Conclusos
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09/12/2024 07:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/12/2024 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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12/11/2024 12:43
Decorrendo Prazo
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12/11/2024 01:12
Expedição de Documento
-
12/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 07:06
Expedição de Documento
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07/11/2024 14:48
Mover Objetos
-
07/11/2024 14:48
Mover Objetos
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07/11/2024 11:17
Processo Encaminhado
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07/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:06
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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05/11/2024 13:25
Conclusos
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05/11/2024 13:25
Expedição de Documento
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05/11/2024 12:59
Redistribuído
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05/11/2024 08:50
Processo Encaminhado
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05/11/2024 00:41
Decorrendo Prazo
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05/11/2024 00:41
Expedição de Documento
-
05/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 11:03
Expedição de Documento
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01/11/2024 10:53
Mover Objetos
-
01/11/2024 10:53
Mover Objetos
-
01/11/2024 10:49
Processo Encaminhado
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31/10/2024 18:20
Declarada incompetência
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31/10/2024 14:07
Conclusos
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31/10/2024 14:07
Expedição de Documento
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31/10/2024 13:41
Distribuído
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31/10/2024 10:59
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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