TJCE - 3010957-61.2023.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 14:10
Alterado o assunto processual
-
30/07/2025 14:10
Alterado o assunto processual
-
28/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142412478
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142412478
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3010957-61.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência Tributária, Repetição de indébito] Parte Autora: MIRIA CILENE DE CASTRO COSTA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 80.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Reporto-me ao recurso de apelação de id. 138507108 Intime-se a parte apelada para, querendo, ofertar as contrarrazões recursais, assim o fazendo no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte apelada, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, a quem competirá, por meio de um dos seus órgãos fracionários integrantes da Seção de Direito Público, emitir o juízo de admissibilidade da apelação e dar o seu regular processamento nos termos da lei Fortaleza 2025-03-24 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
29/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142412478
-
24/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:22
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420070
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420070
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420070
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20/01/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132420070
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17/01/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132420070
-
17/01/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 04:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:18
Desentranhado o documento
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04/11/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:41
Nomeado perito
-
25/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71732435
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71732435
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3010957-61.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência Tributária, Repetição de indébito] Parte Autora: MIRIA CILENE DE CASTRO COSTA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$80,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Quanto ao pedido de produção de prova pericial de ID 70508701, determino a intimação das partes para que formulem quesitos, bem como indiquem assistente técnico dentro do prazo de 15(quinze) dias.
Após, retornem os autos para nomeação de profissional cadastrado no sistema SIPER deste Tribunal de Justiça.
Expedientes SEJUD: Intimação do advogado autoral (DJe); Intimação do Estado do Ceará (portal). Fortaleza 2023-11-09 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
22/11/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71732435
-
22/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 68845449
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 68845449
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3010957-61.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência Tributária, Repetição de indébito] Parte Autora: MIRIA CILENE DE CASTRO COSTA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$80,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes para que manifestem interesse na produção de novas provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as em caso afirmativo.
Inexistindo novas provas a produzir, sejam os autos conclusos para sentença.
Expedientes SEJUD: Intimação do advogado da parte autora por meio do DJe; Intimação do Estado (portal).
Hora da Assinatura Digital: 14:17:05 Data da Assinatura Digital: 2023-09-12 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
26/09/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68845449
-
26/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/09/2023 23:59.
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12/08/2023 18:19
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3010957-61.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência Tributária, Repetição de indébito] Parte Autora: MIRIA CILENE DE CASTRO COSTA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$80,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Haja vista a existência de preliminares na defesa apresentada pelo Estado do Ceará (ID 56760413), em respeito ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte autoral para, querendo, apresentar réplica dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Expediente SEJUD: Intimação do advogado da parte autora por meio do DJe.
Hora da Assinatura Digital: 13:56:42 Data da Assinatura Digital: 2023-04-05 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
17/04/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME DE MACEDO SOARES em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3010957-61.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência Tributária, Repetição de indébito] Parte Autora: MIRIA CILENE DE CASTRO COSTA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$80,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Recebo a exordial em seu plano formal.
Defiro a gratuidade judiciária, podendo ser revista frente a elementos que surgirem nos autos.
Por medida de prudência e entendendo que a matéria enseja maiores considerações, notadamente pela ausência de perigo de perecimento do direito alegado durante o prazo de defesa, reservo a apreciação do pleito da tutela para após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que é sabido que os Procuradores não têm autorização legal para transacionar em matéria deste jaez, bem como estar convencida que não há prejuízo para contraditório e ampla defesa, princípios essenciais das regras processuais.
Cite-se o Demandado (por portal) para apresentação de defesa no prazo de 30 dias.
Hora da Assinatura Digital: 14:33:04 Data da Assinatura Digital: 2023-03-01 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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