TJCE - 3000240-92.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:12
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 Vistos hoje.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MA Cherie Indústria e Comércio de Lingerie LTDA -ME em face de Janesia Nogueira do Nascimento Braz, Antonio Wagner Braz da Silva, Maria Romênia Braz da Silva.
Sobreveio petição da parte exequente requerendo prazo de suspensão, pois as partes realizaram acordo de parcelamento da dívida (petição de id 37153267). À parte autora foi emitida decisão concedendo a suspensão, determinando, após a intimação para que o exequente requerer o que entender cabível no prazo de cinco dias (decisão de id 37399715) Ocorre que, mesmo devidamente intimado por meio de seu patrono, não houve qualquer resposta por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito (id 56962505).
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, por DJE.
Deixo de intimar a parte ré, que sequer fora citada.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, Data de registro no sistema.
Vanessa Tamires Moura de Meneses Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Barbalha/CE, Data de registro no sistema.
Ana Carolina Montenegro Cavalcanti Juíza de Direito Respondendo -
03/04/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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17/03/2023 18:56
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Rh.
Na forma do artigo 922, do CPC, suspendo a execução até 10.12.2022.
Decorrido o referido prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Local e data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito KPS -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 00:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/11/2022 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2022 08:15
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/09/2022 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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