TJCE - 3000234-83.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 17:45
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 00:07
Decorrido prazo de FN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA MILFONT em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA MILFONT em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:01
Decorrido prazo de FN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:02
Conhecido o recurso de FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA MILFONT - CPF: *01.***.*62-87 (IMPETRANTE) e provido
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08/05/2023 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/05/2023 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 3000234-83.2022.8.06.9000 IMPETRANTE: FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA MILFONT LITISCONSORTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., FN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Nos termos do artigo 45 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL para o dia 8 de maio de 2023, às 09h30.
Dessa forma, os(as) advogados(as) que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h) do dia útil anterior ao da sessão, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE (Dje 05/11/2020).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de abril de 2023.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator -
20/04/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/04/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2023 00:00
Decorrido prazo de FN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:00
Decorrido prazo de FN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 3000234-83.2022.8.06.9000 DESPACHO Vistos, etc.
Haja vista a Carta acostada ao ID. 6043921, constando infrutífera a citação do litisconsorte passivo necessário, com a informação no A.R.: “mudou-se”, determino a intimação da parte impetrante para indicar endereço correto do listiconsorte passivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de apreciação do Mandado de Segurança independentemente de manifestação do litisconsorte passivo necessário.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 01 de março de 2023.
Antônio Alves de Araújo Juiz Relator -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:54
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:27
Juntada de Petição de parecer
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30/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2022 11:00
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:37
Juntada de resposta
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23/09/2022 18:18
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2022 18:07
Juntada de Ofício
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23/09/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:15
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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