TJCE - 0016364-50.2017.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128112841
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128112841
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03/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128112841
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03/12/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:46
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Citação em 10/10/2024. Documento: 90288159
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 90288159
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 90288159
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 90288159
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Rua Vinte e Quatro de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/5a95c9 Telefone: (85) 3108-1947 SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (id 88493643). Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme determinando na decisão id 89125026, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, informando o(s) número(s) do(s) alvará(s); - intimar as partes via DJe (10 dias); -As intimações deverão usar esta sentença como ato de comunicação. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
08/10/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90288159
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08/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90288159
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04/08/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/07/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:54
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 78562342
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 78562342
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23/02/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78562342
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23/02/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 19:54
Expedição de Alvará.
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24/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:00
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72432972
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72432972
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72432972
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23/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0016364-50.2017.8.06.0053 Exequente: FROTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Executado: APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de MANIFESTAÇÃO interposto por APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA em face da execução promovida por FROTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ambos já qualificados nos presentes autos, referente ao cumprimento de sentença definitiva. Pretende a Executada a nulidade dos atos processuais posteriores à sentença, pois afirma que as intimações não estavam sendo direcionadas nos termos requeridos na peça de defesa (id. nº 26330276), ou seja, que as intimações fossem emitidas exclusivamente em nome do advogado JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE, OAB-CE 12.972.
Intimada a parte exequente para se pronunciar sobre a manifestação, esta alegou inexistência de ato nulo.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a presente ação é amparada pela Lei nº. 9.099/99, art. 52.
Compulsando os autos, verifico que, o Dr.
Júlio de Assis Araujo Bezerra Leite, OAB-CE 12.972, requereu habilitação exclusiva nos autos consoante petição de id. nº 26330276 - Pág. 03.
Observo que somente após a migração para o sistema PJe, as intimações estavam sendo direcionadas para outra causídica, a Dra.
Raissa Mara de Andrade Medeiros e Almeida Carvalho.
Apesar disso, noto que a parte ré restou prejudicada pela ausência de intimação exclusiva somente após o despacho de id. nº 32804028, considerando que em momentos anteriores ao referido decisum e após a prolação da sentença, a parte ré apresentou manifestações.
Constato a necessidade de chamar-se o feito à ordem, a fim de que a demanda retome o seu regular prosseguimento, haja vista a supressão do rito ocorrida, sem a intimação exclusiva do advogado regularmente habilitado da parte manifestante a partir do despacho de id. nº 32804028 presentes nos autos, o que ocasiona a nulidade de todos os atos processuais a ele posteriores.
Assim, tendo em vista que as intimações foram enviadas, eletronicamente, para advogado(a) diverso(a) da forma pretendida pela parte ré, devem ser considerados nulos os atos posteriores ao despacho de id. nº 32804028, regularizada a representação processual e devolvido o prazo para a parte manifestante.
Por tudo que foi exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A MANIFESTAÇÃO apresentada pela parte ré para declarar a nulidade dos atos posteriores ao despacho de id. nº 32804028, dando-se desde já ao advogado da referida parte (Dr.
Júlio de Assis Araújo Bezerra Leite) por intimado da referida decisão com a devolução do prazo a partir da data desta decisão.
P.R.I.C.
Camocim/CE, data da assinatura no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
22/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72432972
-
22/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72432972
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21/11/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0016364-50.2017.8.06.0053 Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste-se, no prazo de 10 dias, sobre a petição retro.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
18/05/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 02:18
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:40
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0016364-50.2017.8.06.0053 Despacho: Intime-se o executado para, querendo, oferecer manifestação, em 5 dias, sobre a petição retro, nos termos do art. 854, §3º do NCPC.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para realização da transferência dos valores para conta judicial.
Ademais, ultrapassado o prazo de 05 dias sem apresentação de manifestação pelo executado, fica de logo determinada a intimação do exequente para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 16:03
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 03:08
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 30/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:28
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:45
Conclusos para despacho
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27/11/2021 02:54
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2021 08:21
Mov. [86] - Conclusão
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01/04/2021 15:31
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00167359-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 01/04/2021 15:15
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23/03/2021 07:12
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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22/03/2021 16:06
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00167016-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2021 15:43
-
09/03/2021 21:41
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
-
08/03/2021 11:49
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2021 08:28
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 06:43
Mov. [79] - Conclusão
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28/02/2021 17:50
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00166146-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 28/02/2021 15:44
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27/02/2021 06:06
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0046/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 2560
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25/02/2021 11:58
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2021 10:18
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2021 10:16
Mov. [74] - Trânsito em julgado
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02/02/2021 03:37
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 2541
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02/02/2021 03:37
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 2541
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29/01/2021 12:18
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 08:26
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato judicial: Cumpra-se a publicação da senteça de fls 100/103, a fim de que as partes tomem con
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14/01/2021 11:52
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
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14/01/2021 11:52
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
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08/01/2021 15:49
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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06/01/2021 17:50
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00165028-0 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 06/01/2021 17:15
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17/12/2020 13:24
Mov. [65] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2020 15:47
Mov. [64] - Conclusão
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21/11/2020 14:36
Mov. [63] - Mero expediente: R.H. Considerando que o processo foi digitalizado, volte-se a fase anterior do feito. Expedientes necessários.
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19/11/2020 16:21
Mov. [62] - Conclusão
-
19/11/2020 16:21
Mov. [61] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [60] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [59] - Petição
-
19/11/2020 16:21
Mov. [58] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [57] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [56] - Petição
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19/11/2020 16:21
Mov. [55] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [54] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [53] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [52] - Petição
-
19/11/2020 16:21
Mov. [51] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [50] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [49] - Petição
-
19/11/2020 16:21
Mov. [48] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [47] - Documento
-
19/11/2020 16:21
Mov. [46] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/11/2020 16:21
Mov. [44] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [43] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [42] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [41] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [40] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [39] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [38] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [37] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [36] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [35] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [34] - Petição
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19/11/2020 16:21
Mov. [33] - Documento
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19/11/2020 16:21
Mov. [32] - Documento
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21/09/2020 12:22
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 14:53
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.20.00168137-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/08/2020 12:01
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18/09/2020 14:52
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.20.00167574-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2020 09:00
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15/09/2020 00:22
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/06/2020 10:43
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2020 09:16
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 2360
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22/04/2020 11:00
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2020 14:11
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE
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20/04/2020 14:07
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.20.00165626-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/02/2020 17:48
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20/04/2020 14:07
Mov. [22] - Entranhado: Entranhado o processo 0016364-50.2017.8.06.0053/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenizaçao por Dano Moral
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19/02/2020 17:55
Mov. [21] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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19/02/2020 13:45
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2321 Página: 630
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14/02/2020 12:31
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2019 11:53
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2019 14:07
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: replica contestacao
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17/05/2019 13:35
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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17/05/2019 13:27
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2019 08:57
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2127 Página: 693/697
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25/04/2019 13:07
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0043/2019 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16 de maio de 2019, às 14:45h *. O r
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24/04/2019 10:31
Mov. [12] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2019 09:41
Mov. [11] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16 de maio de 2019, às 14:45h *. O referido é verdade. Dou fé.
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21/04/2019 09:24
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 16/05/2019 Hora 14:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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20/07/2018 10:57
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/04/2018 14:44
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/04/2018 14:41
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Ato Ordinatório - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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09/12/2017 08:22
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/12/2017 15:54
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/10/2017 16:28
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/09/2017 17:23
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/09/2017 17:23
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/09/2017 14:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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