TJCE - 0050307-23.2020.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 22:41
Juntada de Certidão
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06/03/2024 22:41
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 78743297
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78743297
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06/02/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78743297
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06/02/2024 16:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/01/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69217155
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69217155
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22/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0050307-23.2020.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DELIO JACKSON DE OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA - CE27916 POLO PASSIVO:3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP D E S P A C H O Verifico nos autos a informação, no ID 58892410, de que foi decretada a falência da empresa demandada.
Tentativa de intimação do administrador judicial infrutífera (ID 64965014).
Em respeito ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sobre a disposição do art. 8o da Lei no 9.099/95 que estabelece: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Expedientes necessários. SANTA QUITÉRIA, data da assinatura eletrônica. AIRTON JORGE DE SÁ FILHO JUIZ -
21/09/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69217155
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20/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:33
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:11
Audiência Conciliação não-realizada para 18/07/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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18/07/2023 17:02
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade, SANTA QUITÉRIA - CE - CEP: 62280-000, Telefone: CEJUSC (85) 3108-1603 INTIMAÇÃO Processo nº: 0050307-23.2020.8.06.0160 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Consórcio] Prezado(a) Senhor(a) [DELIO JACKSON DE OLIVEIRA SOARES], A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação da Dra.
Maria Luisa Emerenciano Pinto, Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de Vsa. para que compareça à audiência de Conciliação, marcada para o dia 18/07/2023, às 09:30h, a ser realizada no CEJUSC, na sala de audiências da 1.º Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, por videoconferência no link: https://link.tjce.jus.br/fc210b.
FICA A PARTE DESDE JÁ INTIMADA E ADVERTIDA DO QUE SE SEGUE: A) Se a parte demandada não comparecer/participar da sessão de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/95); B) Se a parte demandante não comparecer/participar de qualquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenado a pagar as custas judiciais (art. 51, I c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95); C) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida à termo, com TODA a matéria de defesa E prova documental, a parte demandada deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações.
SANTA QUITÉRIA/CE, 12 de junho de 2023 DOUGLAS EMANNUEL FÉLIX MAGALHÃES À Disposição Assinado Por Certificação Digital1 1.De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
12/06/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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18/05/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0050307-23.2020.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DELIO JACKSON DE OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA - CE27916 POLO PASSIVO:3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP DESPACHO Ante o pedido formulado em audiência de conciliação de ID. 57899462, defiro o pedido e concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora apresente o novo endereço do demandado.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz -
09/05/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:09
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:40
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2023 12:46
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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28/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:37
Juntada de Certidão (outras)
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade, SANTA QUITÉRIA - CE - CEP: 62280-000, Telefone: (85) 3108-1628 INTIMAÇÃO Processo nº: 0050307-23.2020.8.06.0160 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Consórcio] Prezado(a) Senhor(a) [DELIO JACKSON DE OLIVEIRA SOARES], A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação da Dra.
Maria Luisa Emerenciano Pinto, Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de Vsa. para que compareça à audiência de Conciliação, marcada para o dia 11/04/2023, às 09:00h, a ser realizada no CEJUSC, na sala de audiências da 1.º Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, por videoconferência no link: https://link.tjce.jus.br/8aee93.
FICA A PARTE DESDE JÁ INTIMADA E ADVERTIDA DO QUE SE SEGUE: A) Se a parte demandada não comparecer/participar da sessão de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/95); B) Se a parte demandante não comparecer/participar de qualquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenado a pagar as custas judiciais (art. 51, I c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95); C) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida à termo, com TODA a matéria de defesa E prova documental, a parte demandada deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações.
SANTA QUITÉRIA/CE, 2 de março de 2023 DOUGLAS EMANNUEL FÉLIX MAGALHÃES À Disposição Assinado Por Certificação Digital1 1.De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 16:20
Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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07/11/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
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12/08/2022 10:36
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/08/2022 09:16
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
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21/06/2022 08:09
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2022 11:12
Audiência Conciliação redesignada para 09/08/2022 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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09/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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03/06/2022 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 02/06/2022 23:59:59.
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09/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/05/2022 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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23/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/11/2021 06:14
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/04/2021 08:56
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos à Secretaria de Origem.
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19/04/2021 08:55
Mov. [30] - Sessão de Conciliação não-realizada
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19/04/2021 08:54
Mov. [29] - Documento
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19/04/2021 08:47
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência
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19/04/2021 08:46
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/04/2021 22:25
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591
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15/04/2021 11:26
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2021 10:06
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 12:11
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 11:15
Mov. [22] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/04/2021 Hora 08:20 Local: Sala do Cejusc Situacão: Realizada
-
04/02/2021 11:12
Mov. [21] - Sessão de Conciliação não-realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 11:11
Mov. [20] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 00:48
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 2542
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01/02/2021 10:15
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 14:09
Mov. [17] - Certidão emitida: CERTIFICO que, haja vista a mudança de plataforma utilizada pelo TJCE para realização de audiência virtuais, informo que o novo link para acessar a audiência retro designada é: https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=m9c7266e3
-
11/01/2021 15:22
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020, PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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11/01/2021 15:22
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020, PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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23/12/2020 02:49
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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27/11/2020 03:39
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0494/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 2508
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25/11/2020 09:02
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2020 08:54
Mov. [11] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 11:29
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 11:04
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 10:12
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/02/2021 Hora 11:20 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Pendente
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14/07/2020 19:48
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2020 11:11
Mov. [6] - Conclusão
-
13/07/2020 19:03
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2020 11:18
Mov. [4] - Conclusão
-
11/05/2020 09:27
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
07/05/2020 09:38
Mov. [2] - Conclusão
-
07/05/2020 09:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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