TJCE - 3002324-63.2016.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:20
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 02:34
Decorrido prazo de EDIVANIA ARCELINO FEITOSA em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:06
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3002324-63.2016.8.06.0112 |Requerente: EDIVANIA ARCELINO FEITOSA |Requerido: ESPLANADA BRASIL S.A.
LOJAS DE DEPARTAMENTOS SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] proposta por EDIVANIA ARCELINO FEITOSA em desfavor de ESPLANADA BRASIL S.A.
LOJAS DE DEPARTAMENTOS, as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 40328128, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 55120261.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 11:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 01:22
Decorrido prazo de EDIVANIA ARCELINO FEITOSA em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 23:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 02/08/2022 23:59.
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01/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:38
Processo Desarquivado
-
14/12/2020 14:21
Juntada de Ofício
-
26/08/2020 17:15
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2020 14:37
Juntada de Certidão
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15/07/2020 10:58
Expedição de Ofício.
-
11/07/2020 15:08
Arquivado Provisoramente
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10/07/2020 15:59
Juntada de Certidão
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10/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/02/2020 12:12
Juntada de Certidão
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17/02/2020 11:34
Juntada de Certidão
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14/10/2019 02:21
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 25/07/2018 23:59:59.
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14/10/2019 02:21
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 25/07/2018 23:59:59.
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13/10/2019 12:10
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 05/12/2018 23:59:59.
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13/10/2019 10:42
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 03/10/2018 23:59:59.
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09/01/2019 11:06
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2018 16:28
Expedição de Intimação.
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21/11/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 09:45
Conclusos para despacho
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14/09/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 08:11
Conclusos para despacho
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30/07/2018 15:15
Juntada de Certidão
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09/07/2018 11:39
Transitado em julgado em 09/07/2018
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04/07/2018 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2018 08:47
Conclusos para julgamento
-
27/06/2018 08:43
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 20/06/2018 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/06/2018 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2018 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2018 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2017 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2017 11:51
Audiência instrução e julgamento cível designada para 20/06/2018 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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05/10/2017 08:30
Audiência conciliação realizada para 04/10/2017 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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02/10/2017 15:47
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2017 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2017 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2017 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2017 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2017 08:28
Juntada de Certidão
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03/07/2017 09:27
Audiência conciliação designada para 04/10/2017 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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26/06/2017 14:04
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2017 09:29
Audiência conciliação não-realizada para 26/06/2017 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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06/06/2017 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2017 08:54
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2017 14:03
Expedição de Citação.
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16/05/2017 14:03
Expedição de Intimação.
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18/01/2017 12:05
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2017 10:00 #Não preenchido#.
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18/01/2017 12:04
Audiência conciliação designada para 26/06/2017 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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18/01/2017 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2016 09:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 09:37
Audiência conciliação designada para 14/04/2017 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/12/2016 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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