TJCE - 0226872-57.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:06
Decorrido prazo de DENISE VASCONCELOS PIRES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:58
Decorrido prazo de DENISE VASCONCELOS PIRES em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135487419
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135487419
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14/02/2025 00:00
Intimação
DENISE VASCONCELOS PIRES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por DENISE VASCONCELOS PIRES.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I. Determino à Secretaria Judiciária, que proceda com a devida Evolução de Classe (código 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
13/02/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135487419
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13/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2025 23:59.
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14/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
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23/02/2024 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78867441
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78867441
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01/02/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78867441
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01/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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30/05/2023 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0226872-57.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: DENISE VASCONCELOS PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISE VASCONCELOS PIRES - CE27190 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO R.H.
Conclusos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença transitada em julgado, em que a parte exequente dispensa a correção monetária devida.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 57531448, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 4.197,60 (quatro mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), corresponde ao crédito da parte exequente Denise Vasconcelos Pires.
Verifico que a exequente já trouxe os dados bancários de sua titularidade (ID 57531448), no entanto, estão ausentes as informações se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as informações faltantes.
Com as informações nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente, nos moldes previstos na Resolução suso mencionada. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/05/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2023 19:42
Conclusos para despacho
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04/04/2023 18:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:57
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 02:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:04
Decorrido prazo de DENISE VASCONCELOS PIRES em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:57
Decorrido prazo de DENISE VASCONCELOS PIRES em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0226872-57.2022.8.06.0001 Apensos: Classe: Nomeação de Advogado Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc Requerente: Denise Vasconcelos Pires Requerido: Estado do Ceará e outros (...) "Diante do exposto, atento à fundamentação expendida e à documentação carreada aos autos, hei por bem julgar PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento da quantia de R$ 4.197,60 (quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), conforme fixado no título executivo (fls. 20/47), pelos serviços efetivamente prestados pelo requerente, DENISE VASCONCELOS PIRES, como defensor dativo no processo descrito na prefacial, assim o fazendo com esteio no art. 487, I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95)." Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2022.
Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:05
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 09:09
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 08:27
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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09/09/2022 11:20
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01408015-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/09/2022 11:14
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28/08/2022 09:15
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/08/2022 13:00
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/08/2022 10:39
Mov. [15] - Documento Analisado
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17/08/2022 10:39
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 09:58
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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23/06/2022 13:16
Mov. [12] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/06/2022 13:16
Mov. [11] - Encerrar documento - benefício
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09/05/2022 19:41
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/04/2022 18:51
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0436/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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13/04/2022 08:45
Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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13/04/2022 08:45
Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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12/04/2022 12:32
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/074139-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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12/04/2022 12:31
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 12:30
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/04/2022 20:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 16:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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