TJCE - 3002097-28.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 05:44
Decorrido prazo de DUARTE E BORGES COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:44
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:18
Decorrido prazo de DUARTE E BORGES COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:18
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/03/2025. Documento: 138303231
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002097-28.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDAPROMOVIDO(A)(S): DUARTE E BORGES COMERCIO DE CONFECCOES LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Enunciado nº 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio gerente" (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Em outras palavras, significa dizer que as partes, seja o empresário individual e/ou sócio gerente, devem comparecer pessoalmente a fim de representar sua microempresa ou empresa de pequeno porte, quando autoras, não podendo nomear prepostos ou procuradores com o objetivo de comparecerem em audiência.
No presente caso, a parte promovente foi representada em audiência de conciliação pela preposta Giovana Sudário Brandão.
Logo, tendo em vista que a empresa promovente tem como sócios Igor Ary Juaçaba, Themisa Araújo Barroso Pimentel e André Farias de Vasconcelos (Doc. de Id nº 130716980), verifica-se que esta não foi devidamente representada no ato em questão.
Diante do exposto, bem como considerando que a Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 20 do FONAJE exigem a presença pessoal das partes em audiência, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138303231
-
12/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138303231
-
12/03/2025 10:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 14:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 04:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132896408
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132896408
-
22/01/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132896408
-
21/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:26
Denegada a prevenção
-
17/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001313-31.2024.8.06.0043
Newman Freire Lucena
Municipio de Barbalha
Advogado: Edgar Figueiredo Siebra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 15:12
Processo nº 3000990-12.2025.8.06.0101
Antonio Coelho de Souza
Ministerio Publico
Advogado: Valdecy da Costa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2025 16:16
Processo nº 3000671-85.2024.8.06.0034
Jose Ronald Nascimento Sousa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Antonia Hemily dos Anjos Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 15:56
Processo nº 0131847-56.2018.8.06.0001
Maria Aparecida Martins de Oliveira
Lar Investe Construcao e Participacao Lt...
Advogado: Luciana Tacola Becker
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 13:33
Processo nº 3000333-74.2024.8.06.0111
Gio Batta Gorza
Girliane Sintia Araujo
Advogado: Isabelle Thais Costa Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 11:24