TJCE - 0251490-32.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 21:59
Juntada de Certidão
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06/04/2025 21:59
Transitado em Julgado em 06/04/2025
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05/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BARBOSA & SOUZA SERVICOS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BARBOSA & SOUZA SERVICOS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138187279
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11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0251490-32.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: BARBOSA & SOUZA SERVICOS LTDA - ME REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Cuidam os autos digitais de ação revisional em que a parte autora não cumpriu as diligências que lhe competiam (juntar a documentação exigida para a comprovação da hipossuficiência alegada) nos 30 (trinta) dias assinados no despacho que assim o determinou. É sucinto relato.
Decido.
Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competiam, no sentido de comprovar, por meio da documentação solicitada pelo Juízo, o estado de miserabilidade alegado ao solicitar a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, permanecendo silente.
Além de não comprovar a hipossuficiência, também não recolheu as custas processuais.
Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 102, § único c/c art. 485, IV e X todos do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 102, § único c/c art. 485, IV e X todos do CPC, e dando por cancelada a distribuição, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138187279
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10/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138187279
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10/03/2025 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de BARBOSA & SOUZA SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de BARBOSA & SOUZA SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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24/12/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 06:57
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/11/2024 16:21
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/11/2024 16:19
Mov. [31] - Reativação
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21/11/2024 17:52
Mov. [30] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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21/11/2024 17:52
Mov. [29] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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31/01/2024 10:29
Mov. [28] - Documento
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19/10/2023 15:29
Mov. [27] - Recurso Eletrônico
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19/10/2023 15:26
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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16/10/2023 09:47
Mov. [25] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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11/10/2023 17:46
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 13:02
Mov. [23] - Encerrar análise
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11/10/2023 13:01
Mov. [22] - Conclusão
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10/10/2023 17:32
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02380803-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/10/2023 17:11
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26/09/2023 18:39
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
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25/09/2023 10:24
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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25/09/2023 01:36
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 16:56
Mov. [17] - Documento Analisado
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22/09/2023 16:55
Mov. [16] - Informação
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21/09/2023 12:09
Mov. [15] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 13:16
Mov. [14] - Conclusão
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07/09/2023 18:24
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02310693-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 07/09/2023 18:17
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18/08/2023 20:47
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 11:37
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 11:08
Mov. [10] - Documento Analisado
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14/08/2023 17:39
Mov. [9] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 10:15
Mov. [8] - Conclusão
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14/08/2023 08:24
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 57/58
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14/08/2023 08:24
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 57/58
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11/08/2023 11:35
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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11/08/2023 11:33
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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10/08/2023 16:25
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 19:14
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2023 19:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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