TJCE - 0006675-19.2014.8.06.0107
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/10/2023 02:10 Decorrido prazo de D. A. CAVALCANTE - ME em 24/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 00:18 Decorrido prazo de MARIA CELESTINO BEZERRA em 27/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2023 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 13:28 Transitado em Julgado em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 02:47 Decorrido prazo de MARIA CELESTINO BEZERRA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 00:00 Publicado Sentença em 29/09/2023. Documento: 69628799 
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                                            28/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69628799 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCESSO Nº: 0006675-19.2014.8.06.0107 AUTOR: MARIA CELESTINO BEZERRA REU: D.
 
 A.
 
 CAVALCANTE - ME S E N T E N Ç A RELATÓRIO DISPENSADO (ART. 38, DA LEI 9099/95) FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de questão que dispensa a produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Ab initio, analiso questão prejudicial, atinente ao mérito, vinculada à prescrição intercorrente.
 
 Da análise dos autos em tela, verifica-se que desde 20/04/2018 (ID 29474978), quando se deu início ao cumprimento de sentença até a presente data, o executado não fora localizado, estando o feito tramitando há mais de 05 (cinco) anos sem nenhum resultado frutífero, qual seja, o adimplemento do débito.
 
 Sobreveio acolhimento do pedido de busca via INFOJUD (ID 29474887), sem êxito.
 
 Do resultado, a exequente fora intimada (ID 29475003) e não se manifestou.
 
 Da mesma forma, a exequente fora intimada da prescrição intercorrente, restando silente. (ID 5625358 e 63262428) Dito isto, os Juizados Especiais Cíveis são pautados pelos princípios, dentre outros, da economia processual e da celeridade, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95.
 
 Com fundamento nesses princípios, dentre outras bases jurídicas, a jurisprudência é pacífica no sentido da vedação da eternização processual, uma vez que o processo não é um fim em si mesmo, mas apenas um instrumento que, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, deve pautar-se na otimização e a racionalização dos procedimentos, objetivando a efetividade.
 
 Outrossim a lide não pode ser prolongada indefinidamente, pois onera o erário com a movimentação infrutífera do arcabouço judicial.
 
 Dessa forma, tendo se esgotado todas as diligências processuais possíveis, os procedimentos dos Juizados Especiais preveem, expressamente, a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou que se dê a inexistência de bens penhoráveis, consoante a dicção do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ipsis litteris, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
 
 Se isso não fosse suficiente o artigo 206-A do Código Civil determina que o prazo da prescrição intercorrente será igual ao da prescrição da pretensão.
 
 Vejamos: "Art. 206-A.
 
 A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -Código de Processo Civil".
 
 Insta registrar que o reconhecimento da prescrição intercorrente vincula-se não apenas ao elemento temporal mas, também, à ocorrência de inércia da parte exequente em adotar providências necessárias ao andamento do feito, ou à efetiva prestação jurisdicional, quando é o caso de devedor insolvente.
 
 Nesse sentido, Humberto Theodoro Júnior leciona que: "Justifica-se a prescrição intercorrente com o argumento de que a eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de duração razoável do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (CF, art. 5º, LXXVIII) (...) Daí a criação pretoriana da apelidada prescrição intercorrente, agora adotada expressamente pelo CPC C (art. 921, § 4º), que se verifica justamente quando a inércia do processo perdure por tempo superior ao lapso da prescrição prevista para a obrigação disputada em juízo". (Curso de Direito Processual Civil, Volume III. 49ª ed.
 
 Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 752). (Grifo) No caso em tela, vê-se que a presente execução se arrasta há mais de 5 (cinco) anos, e que, neste interstício, sequer houve a citação do réu, apresentando o autor, tão somente, petições protelatórias consoante se depreende do longo caderno até aqui processado.
 
 Assim, diante da falta de movimentação/requerimentos frutíferos do exequente, bem como o lapso temporal de processamento sem efetividade alguma, opera-se a prescrição intercorrente.
 
 No mais, nos termos do § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95 "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, face a consumação da prescrição intercorrente.
 
 Incabíveis, nesta fase, condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
 
 No caso de recurso, deverá o recorrente recolher as custas e despesas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seguintes a interposição independentemente de intimação, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se, com as devidas baixas. Jaguaribe, data da assinatura eletrônica.
 
 Lucas Rocha Solon Juiz de Direito
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                                            27/09/2023 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69628799 
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                                            27/09/2023 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 11:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/06/2023 08:28 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2023 00:26 Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 27/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 03:56 Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 21/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo: 0006675-19.2014.8.06.0107 Promovente(s): AUTOR: MARIA CELESTINO BEZERRA Promovido(a)(s): REU: D.
 
 A.
 
 CAVALCANTE - ME Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos para a prática do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consumação da prescrição intercorrente.
 
 Jaguaribe, 3 de março de 2023 DIEGO BATISTA CASTRO Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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                                            06/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            03/03/2023 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 08:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/03/2023 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 00:09 Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 06/06/2022 23:59:59. 
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                                            07/06/2022 00:09 Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 06/06/2022 23:59:59. 
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                                            12/05/2022 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2022 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2022 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2022 10:19 Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            01/05/2021 12:18 Mov. [126] - Provisório 
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                                            23/03/2021 21:31 Mov. [125] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2576 
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                                            22/03/2021 11:52 Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0108/2021 Teor do ato: Assim, determino a remessa dos autos a arquivo provisório até que sobrevenha manifestação da exequente. Advogados(s): Roberson Diogenes Coelho (OAB 15391/CE) 
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                                            17/02/2021 10:37 Mov. [123] - Provisório: DETERMINAÇÃO JUDICIAL 
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                                            07/01/2021 07:59 Mov. [122] - Mero expediente: Assim, determino a remessa dos autos a arquivo provisório até que sobrevenha manifestação da exequente. 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [121] - Conclusão 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [120] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [119] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [118] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [117] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [116] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [115] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [114] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [113] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [112] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [111] - Petição 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [110] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [109] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [108] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [106] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [105] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [104] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [103] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [102] - Petição 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [101] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [100] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [99] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [98] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [97] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [96] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [95] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [94] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [93] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [92] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [90] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [89] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [88] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [87] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [86] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [85] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [84] - Mandado 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [83] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [82] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [81] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [80] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:51 Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [78] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [77] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [76] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [75] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [74] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [73] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [72] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [71] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [70] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [69] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [68] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [67] - Documento 
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                                            28/12/2020 09:50 Mov. [66] - Documento 
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                                            06/10/2020 15:42 Mov. [65] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO/LOTE: 34 
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                                            08/05/2020 10:48 Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2020 08:46 Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 2366 Página: 772-779 
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                                            30/04/2020 09:15 Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0005/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da pesquisa sobre o endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Advogado 
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                                            02/04/2020 10:29 Mov. [61] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: intimar 
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                                            16/03/2020 19:24 Mov. [60] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da pesquisa sobre o endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. 
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                                            16/03/2020 19:01 Mov. [59] - Recebimento 
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                                            16/03/2020 19:01 Mov. [58] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaguaribe 
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                                            12/03/2020 12:26 Mov. [57] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana 
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                                            12/03/2020 12:26 Mov. [56] - Documento: INFOJUD 
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                                            10/03/2020 18:29 Mov. [55] - Mero expediente: Proceda a Secretaria com buscas aos sistemas acerca do atual endereço do executado. 
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                                            10/03/2020 18:21 Mov. [54] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaguaribe 
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                                            10/03/2020 18:21 Mov. [53] - Recebimento 
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                                            08/01/2019 22:46 Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            19/12/2018 23:05 Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            12/12/2018 22:34 Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            07/11/2018 23:51 Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            08/10/2018 22:50 Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            25/09/2018 16:37 Mov. [47] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana 
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                                            25/09/2018 16:36 Mov. [46] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 
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                                            25/09/2018 16:35 Mov. [45] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaguaribe 
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                                            25/09/2018 16:35 Mov. [44] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária 
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                                            07/08/2018 15:50 Mov. [43] - Recebidos os Autos pelo Advogado 
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                                            07/08/2018 15:50 Mov. [42] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberson Diogenes Coelho 
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                                            04/05/2018 16:53 Mov. [41] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 22/05/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            26/04/2018 14:21 Mov. [40] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            25/04/2018 16:23 Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPEÇAO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            25/04/2018 16:22 Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            20/04/2018 08:59 Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            20/04/2018 08:57 Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Correspondencia Devolvida - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            07/03/2018 10:39 Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            23/01/2018 15:54 Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            23/01/2018 15:53 Mov. [33] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            24/10/2017 09:43 Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            24/10/2017 09:41 Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Advogado PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Com Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            02/10/2017 13:14 Mov. [30] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 07/10/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            27/09/2017 13:58 Mov. [29] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            27/09/2017 09:56 Mov. [28] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 27/09/2017 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            08/09/2017 11:03 Mov. [27] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            31/08/2017 10:31 Mov. [26] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            28/08/2017 10:00 Mov. [25] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            28/11/2016 08:39 Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            24/11/2016 16:40 Mov. [23] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            11/11/2016 15:11 Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            25/10/2016 10:10 Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            18/10/2016 13:37 Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 26/10/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            13/10/2016 14:20 Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            13/10/2016 14:20 Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            13/10/2016 14:13 Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            24/08/2016 13:51 Mov. [16] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 16:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            25/02/2016 10:43 Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: mm juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS DESIGNAR AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            26/11/2015 08:42 Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            24/11/2015 09:30 Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            04/09/2015 10:36 Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            13/08/2015 14:31 Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 16/08/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            06/08/2015 13:45 Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            06/08/2015 13:44 Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            06/08/2015 13:43 Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            13/07/2015 11:38 Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2015 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            10/10/2014 11:38 Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUÍZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS DESIGNAR AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            23/09/2014 11:18 Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            23/09/2014 10:48 Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            23/09/2014 10:48 Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            23/09/2014 10:48 Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE 
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                                            23/09/2014 10:10 Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARIBE 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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