TJCE - 0001661-96.2009.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de KLERTON CARNEIRO LOIOLA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 106732956
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 106732956
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 106732956
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106732956
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106732956
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106732956
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0001661-96.2009.8.06.0182 Promovente: OSCAR CARNEIRO MAPURUNGA Promovido: Inácio Miguel dos Santos e outros SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença no Juizado Especial Cível proposta por OSCAR CARNEIRO MAPURUNGA em face de INACIO MIGUEL DOS SANTOS estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Em despacho de ID 104968867, foi determinada a intimação da exequente para habilitar os herdeiros, a fim de regularizar o polo ativo, sob pena de extinção.
Não obstante, decorreu prazo determinado na referida decisão, conforme faz prova aba de expedientes do PJE.
Assim, infere-se que não promoveu as diligências que lhe competia.
Nesse diapasão, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Nesse sentido, insta mencionar o entendimento da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALTA DE FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU.
APÓS A TENTAITVA INFRUTÍFERA DE CITAR O REQUERIDO, O AUTOR INFORMOU NOVO ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE.
CONTUDO, MAIS UMA VEZ, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, Recurso Inominado 3000540-86.2020.8.06.0152, Juíza Relatora Juliana Bragança Fernandes Lopes, 04/11/2021) No que concerne ao abandono da causa com base na Lei dos Juizados Especiais, denota-se ser cabível a extinção da demanda de plano, sendo prescindível a intimação pessoal da parte exequente, nos exatos termos do disposto no art. 51, §1º, da referida Lei: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Isto posto, não há necessidade de nova intimação de prazo, do qual a parte já tinha conhecimento.
Deste modo, em razão do desinteresse da parte pelo prosseguimento do feito, ao deixar de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 8 de outubro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 8 de outubro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
14/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106732956
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14/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106732956
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14/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106732956
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09/10/2024 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 00:59
Decorrido prazo de KLERTON CARNEIRO LOIOLA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104968867
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104968867
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104968867
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104968867
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0001661-96.2009.8.06.0182 REQUERENTE: OSCAR CARNEIRO MAPURUNGA REQUERIDO: INACIO MIGUEL DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o patrono do autor para, no prazo de dez dias, proceder a habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção.
Viçosa do Ceará, 17 de setembro de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
18/09/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104968867
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18/09/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104968867
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17/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:32
Decorrido prazo de KLERTON CARNEIRO LOIOLA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:32
Decorrido prazo de KLERTON CARNEIRO LOIOLA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86077962
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86077962
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86077962
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86077962
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98195-5103, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Inácio Miguel dos Santos.
O requerido aduz, em suma, que foi realizado acordo entre as partes em audiência (ID 26842850).
Cabendo ao autor, Oscar Carneiro Mapurunga, realizar transferência do imóvel vendido ao requerido.
Ocorre que não houve cumprimento do acordo pelo autor.
Irresignado, o exequente Inácio Miguel pugnou pela aplicação de multa diária, a fim de obrigar o executado Oscar Mapurunga cumprir determinação judicial.
Haja vista que, ante a ausência de escritura pública, este Juízo não pode determinar transferência imóvel ao cartório competente.
Isto posto, DEFIRO o pedido do exequente para DETERMINAR que o executado OSCAR CARNEIRO MAPURUNGA realizar transferência do imóvel vendido ao exequente Inácio Miguel dos Santos, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS UTÉIS a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Viçosa do Ceará-Ce, 20 de maio de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
21/05/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86077962
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21/05/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86077962
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20/05/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78371111
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78371111
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19/01/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78371111
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17/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 13:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
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23/03/2023 00:08
Decorrido prazo de OSCAR CARNEIRO MAPURUNGA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:08
Decorrido prazo de KLERTON CARNEIRO LOIOLA em 22/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0001661-96.2009.8.06.0182 EXEQUENTE: OSCAR CARNEIRO MAPURUNGA REQUERIDO: INACIO MIGUEL DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 54686709.
Viçosa do Ceará, 3 de março de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
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11/02/2023 02:00
Decorrido prazo de KLERTON CARNEIRO LOIOLA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 00:46
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/05/2021 10:35
Mov. [73] - Mero expediente: Intimem-se as partes a fim de que requeiram o que de direito, para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
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20/04/2021 13:16
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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20/04/2021 13:16
Mov. [71] - Mudança de classe
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20/01/2021 07:50
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: PVCE.19.00014181-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2019 11:08
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14/01/2021 15:27
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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14/01/2021 15:27
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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29/06/2020 12:04
Mov. [67] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [66] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [65] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [64] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [63] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [62] - Petição
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29/06/2020 12:04
Mov. [61] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [60] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [59] - Mandado
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29/06/2020 12:04
Mov. [58] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [57] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [56] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [55] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [54] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [53] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [52] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [51] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [50] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [49] - Mandado
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29/06/2020 12:04
Mov. [48] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [47] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [46] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [45] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [44] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [43] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [42] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [41] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [40] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [39] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [38] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [37] - Documento
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29/06/2020 12:04
Mov. [36] - Documento
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10/06/2020 09:25
Mov. [35] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 10
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26/08/2019 16:30
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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17/05/2019 14:35
Mov. [33] - Documento: DA PETIÇÃO
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17/05/2019 12:05
Mov. [32] - Desarquivamento
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28/02/2011 11:06
Mov. [31] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 CAIXA 206 CÍVEL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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17/01/2011 10:17
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO PARA ARQUIVAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/01/2011 12:57
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO mov/vol 1 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/12/2010 12:15
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/VOL 1 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/11/2010 12:38
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/V1 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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29/11/2010 07:57
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/VOL 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/11/2010 11:00
Mov. [25] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/11/2010 10:01
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO CON.Á PATRICIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/10/2010 17:56
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/10/2010 13:02
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO NA MESA DO DIRETOR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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07/10/2010 13:55
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO AG. RECEBIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA/ AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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07/10/2010 12:46
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Expediente para Audiência - JE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/09/2010 17:57
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/09/2010 08:30
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/09/2010 12:00
Mov. [17] - Audiência de conciliação adiada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ADIADA Referente a audiencia marcada para o dia 08/09/2010 as 12:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/09/2010 10:47
Mov. [16] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 13/09/2010 HORA DA AUDIENCIA: 08:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/09/2010 09:45
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO mov/v6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/08/2010 17:11
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF JUSTIÇA AG DEV MANDADO JE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/08/2010 11:39
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO NA MESA DO DIRETOR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/08/2010 12:23
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO OF.JJUST.REC/AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/08/2010 10:52
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SELAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/08/2010 17:55
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA JUIZ ASSINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/08/2010 09:01
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MESA/JUIZ/ASSINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/08/2010 09:00
Mov. [8] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/08/2010 09:00
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 08/09/2010 HORA DA AUDIENCIA: 12:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/06/2010 16:00
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REGISTRAR E AUTUAR/LUÍS CARLOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/02/2010 13:45
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/02/2010 13:13
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/02/2010 13:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/02/2010 13:13
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/02/2010 13:09
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2010
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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