TJCE - 0220377-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA XAVIER em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA XAVIER em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137836915
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0220377-60.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOEL DA SILVA XAVIER
Vistos. Trata-se de Ação Monitória proposta por Banco Brasil S/A em face de Joel da Silva Xavier, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, nos termos da petição inicial e documentos anexados. A parte autora narra que é credora do acionado pela quantia atualizada de R$ 419.337,82 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), decorrente de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) - Crédito Renovação - Operação 968663262, firmado entre as partes em 15/06/2021, tendo a parte ré deixado de adimplir com as obrigações de pagamento das parcelas avençadas. Assim, requer a citação e intimação da parte requerida para que efetue o pagamento do valor atualizado ou, em caso do não pagamento, a rejeição de eventuais embargos monitórios apresentado, com a consequente constituição do título executivo judicial. Decisão inicial de id. 121101775 defere a expedição de mandado de pagamento, conforme requerido na inicial. Após diversas tentativas frustradas, a parte ré foi devidamente citada e apresentou embargos monitórios, id. 121102934, arguindo que realizou o empréstimo para investir em um comércio local, porém por falta de conhecimento na área comercial acabou falindo a empresa, de modo que não conseguiu honrar com as parcelas pactuadas. Refere que não possui bens e que suas dívidas somam mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Na impugnação aos embargos, id. 121102943, a parte autora argui, em síntese, que a parte ré alega que a cobrança é indevida, mas não se dispôs a informar o valor do excesso e nem depositar o valor que entende incontroverso. Aduz que o instrumento firmado entre as partes teve seus encargos e condições incidentes pactuados livremente e de forma clara no ato da negociação, estando, por consequência, irretratáveis. Ainda, reitera o pedido de precedência da ação. Decisão de id. 130552900, anuncia o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355 do CPC., bem como determina a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de outras provas, cientes de que na ausência de interesse os autos seriam conclusos para sentença. É o relatório.
Fundamento e decido. Cabe o conhecimento direto da demanda, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No mérito, cabe destacar que a ação monitória é um instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito, sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou entrega de coisa para satisfação de seu direito. Da análise dos autos, verifica-se o cumprimento, por parte do autor, dos requisitos previstos no art. 700, §2º, incisos I e II, do CPC, uma vez que se encontram anexados, id. 121102959 e seguintes, prova escrita sem eficácia de título executivo e memória discriminada de cálculo. Ainda, inexiste nos autos qualquer elemento que subtraia a manifestação de vontade da parte requerida quando da contratação dos contratos de empréstimo objeto da presente ação, não sendo verificado qualquer vício de consentimento na realização dos mútuos junto ao banco autor, tendo a requerida se beneficiado com a utilização dos créditos colocados à sua disposição, sem qualquer notícia de fraude. Ainda, verifica-se que débito cobrado foi impugnado de forma genérica pelo embargante. De fato, conforme expressamente previsto pelo art. 702, § 2º, do Código de Processo Civil, cabe ao réu declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de seus embargos serem liminarmente rejeitados ou o não conhecimento do juízo sobre tais alegações. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - EXCESSO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PLANILHA - REJEIÇÃO - LIMINAR. É ônus do embargante apresentar demonstrativo atualizado e detalhado do valor que entende devido.
A falta desta providência acarreta a rejeição liminar dos embargos monitórios. (TJ-MG - AC: 10000190521054002 MG, Relator: Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 30/06/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/07/2022) Isso posto, REJEITO os embargos monitórios e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, nos termos do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 419.337,82 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária aludido, na forma determinada pelo artigo 406 do Código Civil, a partir da redação imposta pela Lei 14.905/24, ambos desde o ajuizamento da ação, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do CPC. Diante da sucumbência, arcará a parte embargante com as custas e despesas processuais, bem como honorários dos advogados da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2° do CPC. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137836915
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07/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137836915
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06/03/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA ALEIXO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:47
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130552900
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130552900
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24/01/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130552900
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16/12/2024 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:27
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 11:21
Mov. [112] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/10/2024 10:59
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398457-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/10/2024 10:48
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22/10/2024 18:36
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 01:53
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0449/2024 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para responder aos embargos monitorios juntados aos autos as fls. 262/263, no prazo legal de 15(quinze) dias, conforme art.702
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18/10/2024 13:15
Mov. [108] - Documento Analisado
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02/10/2024 15:02
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
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30/09/2024 16:25
Mov. [106] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para responder aos embargos monitorios juntados aos autos as fls. 262/263, no prazo legal de 15(quinze) dias, conforme art.702 5 do CPC. Exp. Nec.
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30/09/2024 11:06
Mov. [105] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/09/2024 11:05
Mov. [104] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/09/2024 10:53
Mov. [103] - Documento
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30/09/2024 10:10
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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28/09/2024 09:16
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346898-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 28/09/2024 09:00
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27/09/2024 17:16
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346477-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 17:09
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18/09/2024 10:16
Mov. [99] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/184571-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
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18/09/2024 10:15
Mov. [98] - Documento Analisado
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04/09/2024 14:17
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 12:45
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02298011-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 12:30
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02/09/2024 20:34
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 11:43
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 10:57
Mov. [93] - Documento Analisado
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28/08/2024 16:19
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 15:57
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284774-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 15:45
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26/08/2024 20:22
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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23/08/2024 01:51
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 15:53
Mov. [88] - Documento Analisado
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22/08/2024 14:22
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 14:20
Mov. [86] - Documento
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22/08/2024 14:20
Mov. [85] - Documento
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22/08/2024 14:20
Mov. [84] - Documento
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22/08/2024 14:20
Mov. [83] - Documento
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22/08/2024 14:20
Mov. [82] - Documento
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19/08/2024 23:15
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2024 15:36
Mov. [80] - Mero expediente | Vistos hoje. Cumpra-se o que restou determinado na decisao de fls. 232. Exp. Nec.
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06/05/2024 12:36
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/04/2024 15:02
Mov. [78] - deferimento | Vistos hoje. Em atencao ao pedido de fls. 231, proceda a Secretaria pesquisa nos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL para fins de consulta do endereco do promovido Joel da Silva Xavier, inscrito no CPF sob o n 042.678.584-
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01/04/2024 11:07
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2024 05:06
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961760-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 12:41
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01/03/2024 20:42
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 01:59
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 15:58
Mov. [73] - Documento Analisado
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22/02/2024 15:34
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 15:32
Mov. [71] - Ofício
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10/01/2024 00:26
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/06/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/12/2023 15:37
Mov. [69] - Documento
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18/12/2023 20:08
Mov. [68] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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15/12/2023 12:22
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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05/12/2023 15:54
Mov. [66] - Documento Analisado
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05/12/2023 13:18
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 12:13
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02489129-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 12:10
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29/11/2023 19:12
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0451/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 11:43
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0451/2023 Teor do ato: Vistos hoje. Defiro o pedido de fls. 205/206. Concedo a dilacao do prazo por 10 (dez) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP)
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28/11/2023 10:59
Mov. [61] - Documento Analisado
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23/11/2023 12:59
Mov. [60] - deferimento | Vistos hoje. Defiro o pedido de fls. 205/206. Concedo a dilacao do prazo por 10 (dez) dias. Exp. Nec.
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22/11/2023 13:45
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/11/2023 13:05
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02462964-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2023 12:42
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09/11/2023 19:42
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 01:51
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 15:06
Mov. [55] - Documento Analisado
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07/11/2023 13:25
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 13:14
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2023 13:13
Mov. [52] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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31/10/2023 14:56
Mov. [51] - Documento Analisado
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31/10/2023 13:32
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Renove-se o expediente de fls. 190, d
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31/10/2023 13:01
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02421476-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 31/10/2023 12:38
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23/10/2023 23:05
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/10/2023 00:15
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 11:45
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 10:28
Mov. [45] - Documento Analisado
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09/10/2023 17:16
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 10:57
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/10/2023 10:57
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2023 12:35
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/08/2023 12:13
Mov. [40] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR-MP)
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24/08/2023 11:25
Mov. [39] - Documento Analisado
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24/08/2023 10:25
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 16:39
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/08/2023 16:38
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2023 15:07
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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12/07/2023 14:44
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02185323-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 14:37
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26/06/2023 14:36
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/06/2023 12:52
Mov. [32] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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23/06/2023 14:49
Mov. [31] - Encerrar análise
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23/06/2023 14:47
Mov. [30] - Documento Analisado
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23/06/2023 10:15
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 22:25
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02141549-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 21:54
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21/06/2023 16:53
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o decurso de prazo da certidao de fls. 178. Exp. Nec.
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19/05/2023 01:25
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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17/05/2023 02:01
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 15:52
Mov. [24] - Documento Analisado
-
16/05/2023 14:35
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 07:03
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/05/2023 13:34
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
08/05/2023 14:32
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/05/2023 14:32
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
08/05/2023 10:45
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/080833-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
-
27/04/2023 21:14
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
-
26/04/2023 11:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2023 10:49
Mov. [15] - Documento Analisado
-
24/04/2023 19:01
Mov. [14] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2023 11:54
Mov. [13] - Conclusão
-
19/04/2023 21:24
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02006293-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2023 21:00
-
18/04/2023 08:12
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/04/2023 atraves da guia n 001.1451616-09 no valor de 8.837,79
-
17/04/2023 21:00
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
-
14/04/2023 01:55
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2023 15:09
Mov. [8] - Documento Analisado
-
12/04/2023 16:24
Mov. [7] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela de custas em vigor, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290 do Co
-
11/04/2023 14:05
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01986828-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 14:01
-
10/04/2023 14:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/04/2023 atraves da guia n 001.1451624-19 no valor de 57,67
-
05/04/2023 10:46
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1451624-19 - Custas Intermediarias
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05/04/2023 10:35
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1451616-09 - Custas Iniciais
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02/04/2023 18:30
Mov. [2] - Conclusão
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02/04/2023 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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