TJCE - 0223439-45.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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23/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:04
Decorrido prazo de ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:03
Decorrido prazo de ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140629246
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140629246
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0223439-45.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licença Prêmio] Requerente: AUTOR: ANA ESTHER DE OLIVEIRA BARBOSA e outros (3) Requerido: REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Em análise das peças petitórias, parece-me que a causa prescinde de produção de outras provas além das documentais que estão acostadas aos autos.
Desta forma, intimem-se os litigantes para, querendo, demonstrar necessidade de dilação probatória e, assim, se insurjam contra a conclusão deste juízo.
Desde já, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Intimem-se os interessados.
Ausentes qualquer irresignação, ato contínuo, abra-se vistas ao Ministério Público.
Após retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito Auxiliar da Fazenda Pública -
24/03/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140629246
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24/03/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88603337
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88603337
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27/06/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0223439-45.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Licença Prêmio] POLO ATIVO : ANA ESTHER DE OLIVEIRA BARBOSA e outros (3) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de Ação de Cobrança C/C Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Gustavo Melo Barbosa, Cario Márcio Melo Barbosa, Fernanda Melo Barbosa Maciel e Ana Esther de Oliveira Barbosa em face do Estado do Ceará, objetivando tutela jurisdicional tal como formalizada em exordial. Contestação - id. 38001275. Réplica - id. 38000715. Despacho intimando a parte requerente para se manifestar sobre potencial declínio da competência para uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca - id. 55228781. Petição da parte requerente com juntada de habilitação do novo causídico - id. 55345463/55345465. Manifestação da parte requerente - id. 56825684. É o breve relato.
Passo a posicionamento. Declaro-me SUSPEITA, por motivo de FORO ÍNTIMO, sem necessidade de declarar minhas razões, nos termos do §1º do art. 145 do CPC/2015, para exercer as funções jurisdicionais neste processo, em sua fase de prolação de sentença, e em consequência determino à Secretaria Judiciária das Varas da Fazenda Pública - SEJUD I, que providencie a IMEDIATA remessa dos autos ao meu substituto legal. Publique-se.
Intimem-se. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/06/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88603337
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26/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:30
Declarada suspeição por #Oculto#
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20/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
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31/03/2023 01:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/03/2023 23:59.
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15/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0223439-45.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Licença Prêmio] POLO ATIVO : A.
E.
D.
O.
B. e outros (3) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE, ajuizada por GUSTAVO MELO BARBOSA e outros em face do ESTADO DO CEARÁ, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
In casu, o valor da causa está abaixo do limite fixado teto JEFP, a controvérsia se verte a matéria não vedada, e a ação foi ajuizada por pessoa física, estando inserida, portanto, no âmbito da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Pelo princípio da vedação à decisão surpresa, determina-se a intimação da requerente, para se manifestar sobre potencial declínio da competência para uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
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23/10/2022 16:27
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/10/2022 13:30
Mov. [20] - Encerrar análise
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22/09/2022 15:35
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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14/09/2022 10:43
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/08/2022 17:15
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02295863-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/08/2022 17:07
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21/07/2022 18:44
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 2890
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20/07/2022 01:36
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0438/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre as preliminares suscitadas em sede da contestação de fls. 78/94 e documentos de fls. 95/143, no prazo legal de 15 (qu
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04/07/2022 10:01
Mov. [14] - Documento Analisado
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30/06/2022 18:37
Mov. [13] - Mero expediente: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre as preliminares suscitadas em sede da contestação de fls. 78/94 e documentos de fls. 95/143, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
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24/06/2022 15:48
Mov. [12] - Conclusão
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13/06/2022 14:26
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02159432-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2022 14:12
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19/05/2022 16:33
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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19/05/2022 16:33
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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18/05/2022 15:31
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/063223-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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17/05/2022 12:24
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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29/03/2022 16:11
Mov. [6] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 12:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 29/03/2022 através da guia nº 001.1334586-95 no valor de 534,13
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29/03/2022 11:56
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01983241-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/03/2022 11:25
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29/03/2022 10:02
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Custas Iniciais emitida em 29/03/2022 através da Guia nº 001.1334586-95
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29/03/2022 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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29/03/2022 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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