TJCE - 0201942-44.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2025 03:53
Decorrido prazo de RENATA FRANCA LOPES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:47
Decorrido prazo de RENATA FRANCA LOPES em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135361242
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0201942-44.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DEOCLECIO CARDOSO DA SILVA REU: AUGE MOTOS LTDA, SUHAI SEGURADORA S.A. DECISÃO Trata-se de demanda nominada AÇÃO SOB O RITO COMUM proposta por JOSÉ DEOCLÉCIO CARDOSO DA SILVA em face de SUHAI SEGURADORA S.A e AUGE MOTOS LTDA, na qual pugna pela condenação das promovidas ao pagamento de indenização securitária em razão da ocorrência de sinistro (roubo de moto), além de danos morais.
Contestação da promovida AUGE MOTOS LTDA em ID 125076793, na qual apresenta preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, pedido de julgamento improcedente.
Contestação da promovida SUHAI SEGURADORA S.A em ID 125076812.
Réplica, em ID 125077325. É o relato do essencial.
Inicialmente, observo que a peça de defesa apresentada pela SUHAI SEGURADORA S.A é intempestiva, vez que protocolada em 27/08/2024, após o termo final do prazo de contestação (16/08/2024).
Diante disso, a norma inserta no art. 344 do CPC, impõe o reconhecimento da revelia da promovida.
Isto não implica, contudo, o julgamento antecipado e procedente da ação, pois devem ser analisadas as provas trazidas pelo autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC), inclusive se o processo se encontra suficientemente instruído com as provas necessárias à análise do mérito.
Com efeito, o art. 345 do CPC dispõe que a revelia não produz os efeitos materiais (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor), se (III) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
No caso dos autos, o pedido de indenização securitária encontra-se instruído com a prova da contratação do seguro (ID 125077337), e a prova da ocorrência do sinistro (ID 125077330), contudo está desacompanhado da apólice de seguro, com as condições da cobertura contratada, do procedimento de abertura do sinistro, e da negativa de cobertura, as quais são estritamente necessárias para a apreciação do direito alegado.
Diante disso, DECRETO a revelia da promovida Suhai Seguradora S.A., destacando, contudo, a não aplicação dos efeitos materiais, em razão do disposto no art. 345, III, do CPC.
No mais, com fulcro no art. 370 do CPC, oportunizo às partes que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Com a resposta ou decorrido o prazo citado, voltem-me os autos à conclusão.
Maracanaú/CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135361242
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12/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135361242
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12/02/2025 13:26
Decretada a revelia
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06/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:33
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:12
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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05/11/2024 15:54
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01838739-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/11/2024 15:31
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04/11/2024 11:57
Mov. [42] - Mero expediente | Sobre as contestacoes de fls. 126/136 e fls. 139/168, bem como documentacao de fls. 169/249, intime-se a parte autora para que se manifeste. Expedientes Necessarios. Maracanau, 31 de outubro de 2024.
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26/09/2024 14:17
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 14:17
Mov. [40] - Certidão emitida
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10/09/2024 10:07
Mov. [39] - Certidão emitida
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10/09/2024 10:05
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/08/2024 13:23
Mov. [37] - Mero expediente | Certifique a Secretaria a tempestividade da contestacao acostada as fls. 139/168. Em seguida, venham os autos conclusos. Exp. Nec..
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28/08/2024 09:12
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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27/08/2024 17:40
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01830413-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/08/2024 17:32
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26/08/2024 18:13
Mov. [34] - Mero expediente | Certifique a Secretaria a decorrencia de prazo para apresentacao de contestacao pela requerida Suhai Seguradora S/A. Sobre contestacao acostada, diga a parte autora. Intime-se. Exp. Nec..
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16/08/2024 08:56
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01829036-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 08:26
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15/08/2024 13:01
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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14/08/2024 16:31
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01828815-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/08/2024 16:07
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06/08/2024 09:41
Mov. [30] - Certidão emitida
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06/08/2024 09:41
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2024 15:03
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 11:13
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01826237-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/07/2024 11:02
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26/07/2024 17:57
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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26/07/2024 17:38
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 16:30
Mov. [24] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | REALIZADA SEM EXITO
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26/07/2024 16:26
Mov. [23] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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25/07/2024 17:02
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | REALIZADA SEM EXITO
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24/07/2024 23:29
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01825772-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/07/2024 22:57
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05/07/2024 11:05
Mov. [20] - Certidão emitida
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03/07/2024 22:52
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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03/07/2024 16:36
Mov. [18] - Expedição de Carta
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03/07/2024 16:36
Mov. [17] - Expedição de Carta
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03/07/2024 11:33
Mov. [16] - Certidão emitida
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02/07/2024 02:51
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 02:52
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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31/05/2024 11:56
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 11:33
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/07/2024 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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30/05/2024 02:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 14:18
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/05/2024 12:34
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 16:42
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 10:18
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
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30/04/2024 08:57
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WMAR.24.01813670-6 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 30/04/2024 08:49
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26/04/2024 13:32
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/04/2024 12:29
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 11:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2024 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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21/04/2024 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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