TJCE - 0204205-40.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:08
Remessa
-
12/06/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 11:09
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:09
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:07
Recebidos os autos do STJ
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12/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:19
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
02/05/2025 15:19
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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29/04/2025 16:59
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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29/04/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:06
Decorrendo Prazo
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21/03/2025 20:18
Decorrendo Prazo
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20/03/2025 20:11
Decorrendo Prazo
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18/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:20
Juntada de Petição
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17/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:25
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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13/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0204205-40.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Quixeramobim - Apelante: Antônio Robson de Souza Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Sob outro vezo, em relação a dosimetria da pena, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a diretriz de que, desde que em decisão motivada, é permitido ao magistrado atuar discricionariamente na eleição da reprimenda.
Portanto, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores o reexame de critérios adotados na atividade de individualização da sanção penal: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO.
REFORMATIO IN PEJUS.
INEXISTÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DOSIMETRIA.
REDUÇÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE.
AUMENTO PROPORCIONAL.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 5.
Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. [...] (AgRg no REsp n. 1.723.523/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.) (Destaquei.) Por conseguinte, a pretensão recursal é inadmissível por incidência do que estatuído no enunciado da Súmula 83, do Superior Tribunal de Justiça, cuja ratio essendi igualmente contempla o recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal: STJ, 83.
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Rayssa Gomes Mesquita (OAB: 44229/CE) - Rennier Martins Vasconcelos (OAB: 41823/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
11/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/03/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
07/03/2025 00:32
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/03/2025 17:40
Recurso Especial não admitido
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10/02/2025 16:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:28
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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10/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/01/2025 08:51
Decorrendo Prazo
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08/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:15
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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08/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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12/12/2024 08:50
Interposição de REsp/RE/RO
-
12/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:00
Juntada de Petição
-
10/12/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 04:24
Decorrendo Prazo
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25/11/2024 04:24
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/11/2024 14:17
Mover Obj A
-
21/11/2024 14:17
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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21/11/2024 13:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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21/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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19/11/2024 11:43
Juntada de Acórdão
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19/11/2024 08:30
Conhecido o recurso e não-provido
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19/11/2024 08:30
Julgado
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14/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:24
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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11/11/2024 10:14
Inclusão em Pauta
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11/11/2024 10:14
Para Julgamento
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11/11/2024 06:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:31
Juntada de Petição
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07/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/09/2024 17:11
Juntada de Petição
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30/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:22
Juntada de Petição
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05/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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28/08/2024 10:18
Registrado para Retificada a autuação
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28/08/2024 10:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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