TJCE - 3000012-12.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:02
Homologada a Transação
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29/02/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 14:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/02/2024 13:49
Juntada de ordem de bloqueio
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24/01/2024 14:58
Juntada de resposta
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23/01/2024 01:37
Decorrido prazo de KATIA HOLANDA BARROS MORAIS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:37
Decorrido prazo de KATIA HOLANDA BARROS MORAIS em 22/01/2024 23:59.
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17/12/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 21:57
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 30000-12-12.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RECANTO DAS ACÁCIAS EXECUTADA: KÁTIA HOLANDA BARROS MORAIS DESPACHO Cls. Compulsando os autos, verifica-se que há necessidade de adequação do demonstrativo do débito. Assim, DETERMINO que a parte exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a excluir do demonstrativo do débito os honorários, que serão arbitrados pelo juízo quando perfeita a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
31/07/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:51
Desentranhado o documento
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29/03/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:46
Desentranhado o documento
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29/03/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000012-12.2023.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS I PROMOVIDO: KATIA HOLANDA BARROS MORAIS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sessão conciliatória se mostra inoportuna nesse momento do processo, em razão de se tratar de execução de título extrajudicial.
Sabendo disso, torno sem efeito o despacho (Id. 55480994 – Doc. 22), bem como determino que a secretaria desmarque a sessão conciliatória – intimando as partes para tomar conhecimento.
Risque-se o referido despacho para evitar tumulto processual.
Feito isso, retorne me os autos conclusos para o despacho inicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
13/03/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 31/05/2023 15:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 31 de maio de 2023, às 15h30min, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/a254fb Para copiar o QRCode basta clicar com o botão direito do mouse no mesmo e selecionar a opção "Copiar Imagem".
Depois você pode colar no seu documento. -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 15:20
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 15:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 06:36
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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