TJCE - 3012648-42.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:24
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 163424042
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 163424042
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3012648-42.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA LUIZA DOS SANTOS MAGALHAES REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Intime-se a promovente para que requeira o que entender ser necessário para o seguimento do feito.
Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
18/07/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163424042
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08/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:54
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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05/05/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2025 05:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso
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03/04/2025 05:04
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:04
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140559816
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140559816
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3012648-42.2025.8.06.0001 Vara Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUIZA DOS SANTOS MAGALHAES REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/05/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
24/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140559816
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24/03/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138130882
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11/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3012648-42.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA LUIZA DOS SANTOS MAGALHAES Requerido: REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento de rito comum em que se busca a declaração de nulidade de contrato de mútuo celebrado com instituição financeira em razão de alegado vício de vontade, distribuída a este juízo em 21/02/2025 às 15h52min.
Conforme informação prestada pelo Serviço de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, verifica-se que a autora ajuizou outras demandas em face do mesmo banco, também alegando a ocorrência de nulidade na contratação de empréstimo bancário, processos nº 3011359-74-2025.8.06.0001, distribuído ao juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza na data de 18 de fevereiro de 2025 às 10h47min; nº 3012197-17.2025.8.06.0001, distribuído ao juízo da 4ª Vara Cível de Fortaleza na data de 20 de fevereiro de 2025 às 12h:59min; nº 3012641-50.2025.8.06.0001, distribuído ao juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza na data de 21 de fevereiro de 2025 às 15h:44min; e nº 3012645-87.2025.8.06.0001, distribuído ao juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza na data de 21 de fevereiro de 2025 às 15h:48min.
Observa-se, portanto, que a parte autora, nos dias 18 e 21 de fevereiro de 2025 ajuizou cinco ações anulatórias de negócio jurídico, alegando, em resumo, nulidade na celebração do contrato, desmembrando cada uma das cobranças em processo diverso.
Isto é, para cada contrato, foi ajuizada uma ação diversa, quando, na verdade, os pedidos e as causas de pedir deveriam ser concentradas em apenas uma demanda, inclusive porque envolvem pedido de indenização por danos morais, cujo dano, por óbvio, é único.
Trata-se de conduta elencada na Recomendação n° 159 do CNJ, que estabelece medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário.
No anexo A, item 6 da recomendação, consta como conduta processual potencialmente abusiva, a proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada.
Já no Anexo B, o referido texto normativo exemplifica medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, dentre as quais cito: 6) julgamento conjunto, sempre que possível, de ações judiciais que guardem relação entre si, prevenindo-se decisões conflitantes (art. 55, §. 3º, do CPC); 8) adoção de medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas às mesmas partes e relações jurídicas; Assim, tenho que diante da necessidade de julgamento conjunto das referidas demandas anulatórias de negócio jurídico, distribuídas a juízos diversos, assim como ante a prevenção da unidade onde tramita o feito objeto da primeira distribuição, impõe-se a redistribuição deste feito por dependência ao processo nº 3011359-74.2025.8.06.0001, tramitante no juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca de Fortaleza-Ce.
Nesse sentido, com amparo nos artigos 54, 55 §3º e 58 do Código de Processo Civil, bem como, na Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, declaro que a competência para processar o pedido inicial ora deduzido modifica-se para a 3ª Vara Cível desta Comarca de Fortaleza; razão porque determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição, para que os redistribua àquele juízo; e assim o faço com o fito de evitar que sejam proferidas decisões conflitantes nos processos mencionados.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de março de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138130882
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10/03/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138130882
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10/03/2025 14:28
Declarada incompetência
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21/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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