TJCE - 3000401-62.2022.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159174766
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159174766
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23/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159174766
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22/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 04:55
Decorrido prazo de ANA KALINE CARLOS FARIAS em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/10/2024 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105181778
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105181778
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24/09/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105181778
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23/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 07:10
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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31/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ANA KALINE CARLOS FARIAS em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86289585
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86289585
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000401-62.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 REU: ANA KALINE CARLOS FARIAS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei no 9.099/95.
Passo a fundamentação.
Trata-se de ação de cobrança do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) contido na promissória de Id nº 52292198.
Designada audiência no Id nº 57273227, compareceram as partes, onde requereram a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias corrido, a fim de tentativa de acordo, o que foi concedido no despacho de Id nº 58767168.
Em petição no Id nº 78403560, a parte autora informou que não houve possibilidade de acordo entre as partes, requerendo assim o prosseguimento do feito.
No Id nº 84832102 foi determinado o prosseguimento do feito. A parte requerida foi devidamente citada, mas optou por manter-se inerte, motivo pelo qual declaro a sua revelia.
Com isto, tenho como procedente o pedido da parte autora, posto que demonstrado, através de nota promissória, que o reclamado é devedor da parte autora. Todavia, deverá a cobrança perfazer o valor constante na nota promissória de Id nº 52292198, qual seja, R$ 500,00, devidamente atualizado desde o inadimplemento, nos termos indicados.
Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade - Alegação de não produção das provas requeridas - Hipótese em que as partes foram intimadas a produzir provas e o apelante quedou-se inerte - Preliminar afastada.
AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA - Inocorrência da prescrição - Interrupção em razão do ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, com citação do requerido - Prescrição inocorrente - Recurso não provido.
AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA PROMISSÓRIA - Alegação de pagamento - Não comprovação - Ausência de elementos que possam afastar a cobrança - Não demonstração de acordo entre as partes acerca do abatimento do preço - Sentença mantida - Recurso improvido". (TJ-SP - APL: 00009284420128260417 SP 0000928-44.2012.8.26.0417, Relator: Mario de Oliveira, Data de Julgamento: 28/09/2015, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/10/2015).
Dispositivo Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida em pagar à parte autora a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária pelo INPC incidente a partir da data de emissão estampada na cártula e os juros de mora de 1% a contar da citação.
Deixo de condenar a requerida em verba honorária em razão do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Massapê/CE, 20 de maio de 2024 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
22/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86289585
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22/05/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86289585
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21/05/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86289585
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21/05/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 13:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2023 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:53
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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06/04/2023 02:23
Decorrido prazo de ANA KALINE CARLOS FARIAS em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/03/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 08:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 10:58
Decorrido prazo de PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000401-62.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: PEDRO CLEIDSON RODRIGUES *58.***.*40-71 Parte Passiva: ANA KALINE CARLOS FARIAS Data da Audiência: 29/03/2023 10:00 INTIMAÇÃO O (A) Advogado (a) Sr. (a) FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR foi intimado (a) da Audiência Conciliação designada para o dia 29/03/2023 10:00, que será realizada presencial.
Massapê, 28 de fevereiro de 2023.
Maria do Socorro de Sousa Supervisora de Unid.
Judiciária em respondência -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:36
Audiência Conciliação redesignada para 29/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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02/02/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
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19/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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19/12/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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