TJCE - 0206459-86.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JESSE MARCELO HOLANDA FONTELES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL GARCIA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JESSE MARCELO HOLANDA FONTELES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRIEL GARCIA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136802372
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0206459-86.2023.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Provas em geral] REQUERENTE: EXACT BRAZIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA COLMEIA S/A DECISÃO Cls.
CONSTRUTORA COLMEIA S/A interpôs os vertentes embargos de declaração contra a decisão presente no id. 116457984, acoimando-a de omissa quanto ao pedido (116457324 -p.4) de delimitação expressa do objeto da perícia e contraditória, vez que incumbiu à promovida a obrigação de pagar pela perícia requerida pela autora.
Contrarrazões juntadas pela embargada. É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do CPC).
Inicialmente, fica claro o equívoco do decisum quando determinou a intimação da demandada para pagamento de honorários periciais.
Na realidade, como exposto no corpo da própria decisão, o pagamento da perícia será feito pela demandante, que inclusive já juntou aos autos os comprovantes de depósito para realização do ato.
Em relação à suposta omissão, observa-se que o presente processo se trata de ação de exibição de documentos, na qual a autora requereu os seguintes documentos na exordial: Comprovação de aportes realizados pela Construtora Colmeia e Comprovação de baixas realizadas na conta contábil de aportes realizados pela Construtora Colmeia; Baixas de contas a receber de clientes decorrentes de transferências de créditos de outros empreendimentos e/ou recebimento de imóveis; Comprovação de recebimento de clientes e Comprovação bancária de transferências referentes a distratos; Balancete e Razão Geral do empreendimento Colmeia Felicitá - data base em 31 de dezembro 2022; Cópia das atas de reuniões 2022; Orçamentos assinados pela engenharia; Disponibilizar os extratos bancários do ano de 2022 juntamente com as respectivas conciliações bancárias de toda conta bancária e/ou instituição financeira em nome da SPE; Disponibilizar relatório dos títulos pagos do período de 2022; Carta de representação e circularização de todos os advogados; Carta de representação e circularização de todos os bancos; Carta de representação e circularização de todas as Partes Relacionadas; Relação analítica de clientes em 31/12/2022, demonstrando: cliente, duplicata, data de emissão, data de vencimento e valor, devidamente reconciliado com o saldo constante do razão contábil, em meio magnético, formato Excel; Memória de cálculo do ajuste a valor presente para 2022; Composição do saldo de adiantamentos a fornecedores conciliada com o saldo contábil na data-base 31/12/2022; Composição analítica do custo do ativo fixo em 31/12/2022; Composição analítica (em arquivo magnético *.txt ou *.xls) das contas de outros passivos e ativos na data base 31/12/2022) de Credores diversos; Composição analítica (em arquivo magnético *.txt ou *.xls) dos fornecedores (constando nome do fornecedor, número NF e fatura, valor original, valor em aberto, data de emissão e vencimento original), segregado entre mercado interno, externo (se aplicável) em 31/12/2022; Controle dos empréstimos e financiamentos, com a memória de cálculo da atualização financeira; Cópias dos novos contratos assinados ou aditivos contratuais com as instituições financeiras firmados em 2022; Planilha de apuração societária de 01/01/2022 a 31/12/2022 conciliado com o saldo contábil; Disponibilizar todos os contratos de venda e distratos entre 01/01/2022 e 31/12/2022; Composição de unidades entregues em 2022 e termo de entrega da chave e; Composição de Vendas e Distratos para todas as SPE's ocorrido ao longo de 2022.
Nesse contexto, uma das exigências para a requisição de exibição de documento é o esclarecimento da finalidade da prova requerida.
In casu, a promovente informou que os documentos postulados serão utilizados para análise de eventual dano financeiro que tenha sido causado.
Ainda, a autora comprovou seu direito de ter acesso aos documentos requeridos, conforme explícito no acordo de sociedade pactuado entre ambas (id. 116458776, p. 4).
Nessa senda, a perícia foi solicitada com o intuito de comprovar se a ré realmente juntou a documentação solicitada pela demandante (utilidade final da presente ação), bem como analisar se a referida documentação é autêntica.
Assim, não há que se falar em omissão da decisão arremetida, visto que o objeto da ação está delimitado e límpido desde o início do processo: a exibição dos documentos solicitados na petição inicial.
Sobre a perícia in loco, o juízo não possui tecnicidade para determinar se a perita deve ou não fazer uma perícia na sede da empresa, cabendo à profissional definir os parâmetros para realização do trabalho pericial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, acolho parcialmente os embargos apresentados no id. 116457988, para DECLARAR a contradição existente na decisão atacada, de modo a reconhecer que não cabe à ré realizar o pagamento dos honorários periciais.
Embargos não acolhidos no que tange à omissão apontada.
Intimem-se as partes para conhecimento da presente decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a perita para tomar ciência da desta decisão, bem como para, com antecedência de 15 (quinze) dias, através do e-mail dos advogados das partes vinculadas no processo, dar ciência da data e do local designados para início da produção da prova, bem como a forma como ela ocorrerá (CPC, art. 474).
Registrada no sistema.
Publique-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136802372
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10/03/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136802372
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21/02/2025 08:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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20/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:26
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 10:10
Mov. [97] - Conclusão
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10/09/2024 08:28
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 01:38
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 17:56
Mov. [94] - Documento Analisado
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27/08/2024 11:52
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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27/08/2024 11:52
Mov. [92] - Documento
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27/08/2024 08:57
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02280357-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 27/08/2024 08:41
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23/08/2024 19:16
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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23/08/2024 17:49
Mov. [89] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 09:27
Mov. [88] - Conclusão
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22/08/2024 01:39
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 18:25
Mov. [86] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.02271581-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/08/2024 18:16
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21/08/2024 16:55
Mov. [85] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/08/2024 16:54
Mov. [84] - Encerrar análise
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21/08/2024 16:53
Mov. [83] - Documento
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21/08/2024 15:07
Mov. [82] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 10:42
Mov. [81] - Conclusão
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08/08/2024 10:20
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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07/08/2024 16:48
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02244369-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/08/2024 16:34
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07/08/2024 16:48
Mov. [78] - Entranhado | Entranhado o processo 0206459-86.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Outros procedimentos de jurisdicao voluntaria - Assunto principal: Provas em geral
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07/08/2024 16:47
Mov. [77] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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06/08/2024 10:31
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 09:55
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02239667-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 06/08/2024 09:48
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05/08/2024 11:21
Mov. [74] - Conclusão
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05/08/2024 10:00
Mov. [73] - Ofício
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02/08/2024 19:12
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 11:38
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 10:48
Mov. [70] - Documento Analisado
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01/08/2024 10:48
Mov. [69] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 07:52
Mov. [68] - Conclusão
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22/07/2024 17:36
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207461-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/07/2024 17:20
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16/07/2024 11:13
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 09:05
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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12/07/2024 18:57
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02189439-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 18:46
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12/07/2024 15:22
Mov. [63] - Conclusão
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12/07/2024 14:25
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02188382-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 14:07
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03/07/2024 09:10
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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03/07/2024 09:08
Mov. [60] - Ofício
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02/07/2024 13:21
Mov. [59] - Documento
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20/06/2024 19:36
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 01:40
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 15:32
Mov. [56] - Documento Analisado
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07/06/2024 17:19
Mov. [55] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 08:48
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/05/2024 10:53
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02028877-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 10:36
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16/04/2024 19:46
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 01:39
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 18:52
Mov. [50] - Encerrar análise
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12/04/2024 18:52
Mov. [49] - Documento Analisado
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03/04/2024 08:28
Mov. [48] - Mero expediente | Cls. Em conformidade com o pedido de fls.1913 e 1914, defiro o pedido da prova pericial pretendida. Todavia, em razao do principio da cooperacao processual, prevista no Artigo 6 do CPC, intime-se a parte autora para que se in
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14/02/2024 14:49
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2024 17:35
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01868194-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 17:19
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09/02/2024 15:36
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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09/02/2024 14:50
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867258-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 14:36
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09/01/2024 18:48
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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20/12/2023 01:41
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 12:39
Mov. [41] - Documento Analisado
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11/12/2023 15:01
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 15:14
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2023 15:14
Mov. [38] - Encerrar documento - benefício
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11/09/2023 08:31
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 18:39
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309885-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/09/2023 18:14
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14/08/2023 20:32
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 11:35
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0306/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao e documentos exibidos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Gabriel Garcia de Carvalh
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11/08/2023 08:05
Mov. [33] - Documento Analisado
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07/08/2023 17:39
Mov. [32] - Mero expediente | Sobre a contestacao e documentos exibidos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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05/06/2023 08:30
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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02/06/2023 18:27
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02099146-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/06/2023 18:09
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02/06/2023 17:24
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02099000-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/06/2023 17:01
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02/06/2023 16:50
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02098885-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/06/2023 16:33
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29/05/2023 11:27
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/05/2023 11:27
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/05/2023 11:22
Mov. [25] - Documento
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17/04/2023 14:20
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/064072-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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03/04/2023 08:46
Mov. [23] - Documento Analisado
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30/03/2023 17:03
Mov. [22] - Mero expediente | Cls. Ante a comprovacao do recolhimento das custas de diligencia do oficial de justica (fls. 105), cumpra-se o despacho de fls. 100. Expedientes necessarios.
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30/03/2023 16:49
Mov. [21] - Conclusão
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30/03/2023 13:52
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01966776-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 30/03/2023 13:43
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24/03/2023 08:10
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/03/2023 atraves da guia n 001.1447418-22 no valor de 57,67
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22/03/2023 16:08
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1447418-22 - Custas Intermediarias
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06/03/2023 20:10
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 11:35
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 08:56
Mov. [15] - Documento Analisado
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01/03/2023 19:18
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 09:39
Mov. [13] - Conclusão
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28/02/2023 22:10
Mov. [12] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 14:00
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01873074-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 13:54
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06/02/2023 23:42
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
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06/02/2023 20:01
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/02/2023 atraves da guia n 001.1432996-46 no valor de 565,65
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03/02/2023 11:34
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2023 10:47
Mov. [7] - Documento Analisado
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02/02/2023 11:17
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1432996-46 - Custas Iniciais
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01/02/2023 16:26
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora a fim de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial e consequente extincao do feito, nos termos dos arts. 290 e 4
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01/02/2023 15:45
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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01/02/2023 15:31
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01846470-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/02/2023 15:23
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01/02/2023 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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01/02/2023 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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