TJCE - 0200500-70.2024.8.06.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andre Luiz de Souza Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:35
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 25580118
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 25580118
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07/08/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25580118
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/07/2025 10:59
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *80.***.*18-87 (APELANTE) e provido em parte
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22/07/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025. Documento: 25261894
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 25261894
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0200500-70.2024.8.06.0108 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
10/07/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25261894
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10/07/2025 21:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2025 18:58
Pedido de inclusão em pauta
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10/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 24938760
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 24938760
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DO DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE APELAÇÃO CÍVEL 0200500-70.2024.8.06.0108 APELANTE: ANA LUCIA DOS SANTOS SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A., BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por Ana Lúcia dos Santos Sousa em face de sentença proferida pelo douto Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, que julgou improcedentes os pedidos autorais. É o que importa relatar.
Decido. Da análise dos autos, verifico que o presente recurso não pertence ao rol dos processos de competência desta Sessão de Direito Privado, nos termos do art. 16, I do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Segundo o referido Regimento, o julgamento de recursos das sentenças e decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis de primeiro grau competem às Câmaras de Direito Privado: Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I. processar e julgar: […] d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público;
Ante ao exposto, por força do art. 17, inc.
I, alínea 'd', do RITJCE, redistribua-se esta espécie entre uma das col.
Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 02 de julho de 2025. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator -
07/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24938760
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04/07/2025 13:56
Declarada incompetência
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23/04/2025 04:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 04:52
Conclusos para decisão
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23/04/2025 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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