TJCE - 0622598-17.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:08
Expedida Certidão de Arquivamento
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24/04/2025 16:46
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
24/04/2025 16:45
Processo Encaminhado
-
24/04/2025 16:45
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
24/04/2025 16:41
Juntada de Documento
-
24/04/2025 11:59
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
24/04/2025 11:58
Baixa Definitiva
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24/04/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 11:57
Certidão de Trânsito em Julgado
-
24/04/2025 11:54
Juntada de Petição
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23/04/2025 21:47
Expedição de Documento
-
27/03/2025 00:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622598-17.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Hospital de Olhos Leiria de Andrade S/ S Ltda - Agravante: Arthur Costa Lima Filho - Agravado: Sebastiana Gomes de Souza - Des.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO DE 1º GRAU QUE VERSA SOBRE INADMISSÃO DA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA COM BASE EM PRECEDENTE DO TJCE.
CASOS DISTINTOS.
PERÍCIA CONCLUSIVA E FUNDAMENTADA.
PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA TESE DO TEMA 988.
URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO VISANDO REFORMAR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADMISSÍVEL.2.
PERÍCIA PRODUZIDA NA ORIGEM QUE FOI CONCLUSIVA E EMBASADA EM ELEMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NOVA PERÍCIA.3.
INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA, PROCLAMADA PELO STJ EM DECISÃO SOBRE O TEMA 988, PORQUANTO NA HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO HÁ A URGÊNCIA A CONSTITUIR A EXCEÇÃO À REGRA, TAL COMO POSTA POR AQUELA CORTE SUPERIOR.4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.ACÓRDÃOACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO INTERNO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025. . - Advs: Sandra da Silva Viana Filha (OAB: 51685/CE) - Fernanda Harumi Hirata (OAB: 24281/CE) - Lucas Vale Menescal (OAB: 18779/CE) - Beatriz Soares Pinto (OAB: 31619/CE) -
24/03/2025 07:41
Expedição de Documento
-
17/03/2025 01:00
Expedição de Documento
-
12/03/2025 16:46
Juntada de Documento
-
28/02/2025 10:35
Expedição de Documento
-
20/02/2025 17:43
Expedição de Documento
-
19/02/2025 14:34
Juntada de Documento
-
01/02/2025 17:52
Expedição de Documento
-
01/02/2025 17:33
Expedição de Documento
-
01/02/2025 17:33
Redistribuído
-
17/12/2024 09:00
Conclusos
-
14/12/2024 18:10
Juntada de Petição
-
14/12/2024 18:10
Expedição de Documento
-
27/11/2024 07:39
Expedição de Documento
-
25/11/2024 09:15
Expedição de Documento
-
25/11/2024 09:11
Expedição de Documento
-
21/11/2024 10:45
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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06/09/2024 16:35
Conclusos
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06/09/2024 14:53
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:53
Expedição de Documento
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30/08/2024 00:43
Expedição de Documento
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28/08/2024 13:46
Expedição de Documento
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27/08/2024 20:21
Provimento por decisão monocrática
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07/05/2024 08:45
Conclusos
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06/05/2024 21:11
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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11/04/2024 00:52
Expedição de Documento
-
09/04/2024 07:09
Expedição de Documento
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03/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:49
Expedição de Documento
-
26/03/2024 09:33
Expedição de Documento
-
22/03/2024 19:24
Juntada de Petição
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21/03/2024 15:06
Juntada de Petição
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01/03/2024 01:17
Decorrendo Prazo
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01/03/2024 01:17
Expedição de Documento
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01/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 13:32
Expedição de Documento
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28/02/2024 13:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/02/2024 13:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/02/2024 15:35
Processo Encaminhado
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24/02/2024 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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24/02/2024 10:05
Expedição de Documento
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24/02/2024 10:05
Não Conhecimento de recurso
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23/02/2024 14:55
Conclusos
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23/02/2024 14:55
Expedição de Documento
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23/02/2024 14:15
Distribuído
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23/02/2024 10:52
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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