TJCE - 3000183-87.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:49
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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17/03/2023 11:05
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000183-87.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Análise de Crédito, Direito Autoral] Autor: AUTOR: MARIA ZULEICA LEANDRO Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 35667570).
Solonópole - Ceará, 28 de fevereiro de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 09:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/09/2022 23:11
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2022 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2022 09:36
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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25/08/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 00:02
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 05/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:28
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 08:39
Conclusos para decisão
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04/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:39
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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04/05/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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