TJCE - 0053474-45.2020.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2025. Documento: 28216479
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28216479
-
12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 24/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0053474-45.2020.8.06.0064 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
11/09/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28216479
-
11/09/2025 18:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/09/2025 14:10
Pedido de inclusão em pauta
-
07/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 05:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ELIEZER OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO em 11/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 25833668
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 25833668
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0053474-45.2020.8.06.0064 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: RADIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDAAPELADO: NIEDJA FERREIRA DE ARRUDA COELHO, ELIEZER OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25833668
-
31/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:27
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/06/2025 16:44
Mov. [63] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
10/04/2025 16:46
Mov. [62] - Concluso ao Relator | 0053474-45.2020.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
10/04/2025 16:46
Mov. [61] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0053474-45.2020.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
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10/04/2025 16:33
Mov. [60] - por prevenção ao Magistrado | 0053474-45.2020.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0053474-45.2020.8.06.0064 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
-
10/04/2025 15:24
Mov. [59] - Petição | Protocolo n TJCE.2500073831-4 Embargos de Declaracao Civel
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10/04/2025 15:24
Mov. [58] - Interposição de Recurso Interno | 0053474-45.2020.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0053474-45.2020.8.06.0064
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07/04/2025 18:35
Mov. [57] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
31/03/2025 00:43
Mov. [56] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
31/03/2025 00:43
Mov. [55] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2025 00:00
Mov. [54] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/03/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3512
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0053474-45.2020.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: Rádio Metropolitana de Fortaleza - Apelada: Niedja Ferreira de Arruda Coelho - Apelado: Espolio de Eliezer Oliveira de Arruda Coelho - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
POSSE PRECÁRIA.
COMODATO VERBAL.
MERA TOLERÂNCIA.
DETENÇÃO QUE NÂO INDUZ A POSSE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL FORMULADO NA INICIAL, RECONHECENDO QUE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA APELANTE SE DAVA EM CARÁTER PRECÁRIO, POR MERA TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO, SEM INDUZIR POSSE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA APELANTE CARACTERIZOU POSSE OU MERA DETENÇÃO DECORRENTE DE TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO; (II) VERIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FORMULADO PELO RECORRIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AÇÃO REIVINDICATÓRIA SE FUNDA NO DIREITO DE PROPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL, QUE GARANTE AO PROPRIETÁRIO O DIREITO DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL DE QUEM A POSSUA OU DETENHA INJUSTAMENTE.4.
RESTAM COMPROVADOS OS REQUISITOS PARA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA: DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL POR PARTE DO APELADO, POSSE INJUSTA POR PARTE DA APELANTE E A INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM.5.
A OCUPAÇÃO PELA APELANTE OCORREU POR MERA TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO, CONFIGURANDO COMODATO VERBAL TÍPICO DAS RELAÇÕES FAMILIARES, O QUE NÃO INDUZ POSSE, NOS TERMOS DO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL.6.
A PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL COMPROVA QUE A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA APELANTE FOI PERMITIDA PELO PROPRIETÁRIO, SEM INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE POSSE, CARACTERIZANDO RELAÇÃO PRECÁRIA E REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO.7.
A NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, NÃO ATENDIDA PELA APELANTE, CARACTERIZA A POSSE PRECÁRIA, REFORÇANDO O DIREITO DO RECORRIDO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA CONFORME ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Flávio Jacinto da Silva (OAB: 6416/CE) - Ninon Elizabeth Tauchmann (OAB: 5012/CE) - Maurício Tauchmann Rocha Moura (OAB: 11397/CE) -
27/03/2025 07:38
Mov. [53] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
26/03/2025 21:28
Mov. [52] - Mover Obj A
-
26/03/2025 21:28
Mov. [51] - Mover Obj A
-
17/03/2025 09:39
Mov. [50] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
17/03/2025 00:49
Mov. [49] - Expedida Certidão de Julgamento
-
13/03/2025 07:34
Mov. [48] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0151-65, com 12 folhas.
-
12/03/2025 17:31
Mov. [47] - Acórdão - Assinado
-
12/03/2025 14:00
Mov. [46] - Não-Provimento
-
12/03/2025 14:00
Mov. [45] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
05/03/2025 22:26
Mov. [44] - Concluso ao Relator
-
05/03/2025 22:26
Mov. [43] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
27/02/2025 00:00
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 26/02/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3494
-
24/02/2025 22:29
Mov. [41] - Inclusão em Pauta | Para 12/03/2025
-
24/02/2025 22:27
Mov. [40] - Para Julgamento
-
24/02/2025 16:08
Mov. [39] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
21/02/2025 17:31
Mov. [38] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
21/02/2025 16:03
Mov. [37] - Mero expediente
-
21/02/2025 16:03
Mov. [36] - Mero expediente | DESPACHO Peco pauta para proxima sessao desimpedida. Fortaleza, data da assinatura digital eletronica. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
-
17/11/2024 09:29
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00146308-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2024 09:29
-
17/11/2024 09:29
Mov. [34] - Expedida Certidão
-
04/10/2024 13:20
Mov. [33] - Concluso ao Relator
-
04/10/2024 13:20
Mov. [32] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
04/10/2024 13:16
Mov. [31] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
-
02/10/2024 14:00
Mov. [30] - Retirado de Pauta
-
27/09/2024 18:11
Mov. [29] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
-
25/09/2024 14:00
Mov. [28] - Adiado | Proxima pauta: 02/10/2024 14:00
-
17/09/2024 15:17
Mov. [27] - Concluso ao Relator
-
17/09/2024 15:17
Mov. [26] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
13/09/2024 00:00
Mov. [25] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/09/2024 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3390
-
11/09/2024 08:36
Mov. [24] - Inclusão em Pauta | Para 25/09/2024
-
11/09/2024 08:32
Mov. [23] - Para Julgamento
-
10/09/2024 18:15
Mov. [22] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
30/08/2024 20:02
Mov. [21] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
30/08/2024 20:00
Mov. [20] - Mero expediente
-
30/08/2024 20:00
Mov. [19] - Mero expediente
-
24/05/2024 10:35
Mov. [18] - Concluso ao Relator
-
24/05/2024 10:35
Mov. [17] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/05/2024 15:54
Mov. [16] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00084462-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/05/2024 15:45
-
09/05/2024 15:54
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00084462-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/05/2024 15:45
-
09/05/2024 15:54
Mov. [14] - Expedida Certidão
-
02/05/2024 01:09
Mov. [13] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
02/05/2024 01:09
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2024 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 30/04/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3296
-
29/04/2024 13:16
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 13:13
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/04/2024 13:13
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/04/2024 12:16
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
28/04/2024 22:13
Mov. [6] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 08:05
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
-
29/01/2024 08:04
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
29/01/2024 08:04
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0629325-94.2021.8.06.0000 Processo prevento: 0629325-94.2021.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORRE
-
28/01/2024 12:30
Mov. [2] - Processo Autuado
-
28/01/2024 12:30
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Caucaia Vara de origem: 1 Vara Civel da Comarca de Caucaia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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