TJCE - 3000322-23.2025.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:16
Juntada de Certidão
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10/04/2025 07:16
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 03:43
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:43
Decorrido prazo de REVIO MAYK DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:43
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:43
Decorrido prazo de REVIO MAYK DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140611249
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140611249
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25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000322-23.2025.8.06.0107 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de guarda compartilhada c.c alimentos, em que a parte requerida se manifestou pela extinção do processo sem resolução do mérito tendo em vista que a demanda foi protocolada nos juizados especiais cíveis, o que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Em seguida, a parte autora considerando que a via eleita está incorreta, também se manifestou pela extinção do processo sem resolução do mérito. É o breve relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Decido.
Pelos fatos narrados, ante a inviabilidade da concretização desta demanda nesta justiça especializada, se extingue o feito, sem resolução do mérito, ante a incompetência dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por inadmissibilidade do procedimento do Juizado Especial, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Jaguaribe/CE.
Data registrada no sistema. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140611249
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140611249
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24/03/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140611249
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24/03/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140611249
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23/03/2025 17:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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13/03/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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