TJCE - 3000249-67.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:57
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
17/03/2023 11:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA BARRETO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:17
Juntada de Certidão de publicação
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000249-67.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: MARIA NOEME DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM Requerido: REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, LUCIANA VIEIRA BARRETO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 35667955).
Solonópole - Ceará, 28 de fevereiro de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 09:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/09/2022 00:40
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 10:06
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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11/09/2022 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/08/2022 23:59.
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21/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
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26/06/2022 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2022 07:31
Conclusos para decisão
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26/05/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 07:31
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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26/05/2022 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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