TJCE - 3000011-53.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTAL em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/05/2025. Documento: 155291041
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155291041
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000011-53.2025.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL EXECUTADO: PEDRO EDUARDO COSTA ARAUJO FILHO Vistos, etc.
Antes da formação da relação processual a parte cujo endereço fora considerado para fixação da competência mudou-se para endereço estranho à jurisdição do 11º Juizado Especial Cível, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento da incompetência territorial.
Posto isto, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
19/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155291041
-
19/05/2025 20:30
Extinto o processo por incompetência territorial
-
19/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTAL em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 140993222
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24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140993222
-
21/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140993222
-
21/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTAL em 28/01/2025 23:59.
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26/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
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24/02/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132373843
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132373843
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132373843
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132373843
-
16/01/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132373843
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132373843
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132373843
-
15/01/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132373843
-
15/01/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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