TJCE - 0278584-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0278584-18.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LUCIA MARIA BEZERRA FALCAO e outros REU: JOSE ARILO BEZERRA FALCAO e outros (2) DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, movida por Lúcia Maria Bezerra Falcão e Maria do Socorro Bezerra Falcão, em face de José Arilo Bezerra Falcão, José Airton Bezerra Falcão e Manuel do Rêgo Falcão Neto, referente ao imóvel residencial urbano localizado na Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, nº 2000, bairro Vila Velha, Fortaleza - CE, CEP 60347-452.
Conforme documentos juntados aos autos: Ausência da totalidade de certidões cartorárias das 6 (seis) regiões da Comarca de Fortaleza, excetuando a certidão da 3ª Zona (ID n° 117386370), constando como proprietário e transmitente a Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado do Ceará - COHABECE, adquirentes Luiza Bezerra Falcão e seu marido Manuel do Rêgo Falcão, bem como Lúcia Maria Bezerra Falcão.
Certidões de óbito dos antigos proprietários (ID's nº 117386355 / 117386354).
Memorial descritivo (ID n° 117386346) e plantas baixas (ID n° 117386369 / 117386345).
Concedida a gratuidade judiciária (ID n° 117386339).
Em menção aos confinantes, não foram verificadas as expedições de mandado para sua citações, conforme consta na exordial: Oeste (fundos): imóvel na Rua 13, nº 1601, pertencente a José Ferreira Lima e Francisca das Chagas Campos Viana Lima; Norte (lado esquerdo): imóvel nº 1966, Apto. 2103, pertencente a Jorge Luiz Jovino de Sousa e Maria da Conceição Rocha Jovino; Sul (lado direito): imóvel nº 2010, pertencente a Francisco Filho de Albuquerque e Greicy Machado Aguiar de Albuquerque; Leste (frente): Avenida Mozart Pinheiro Lucena, medindo 12,00m, devendo a parte diligenciar a correta identificação do confinante.
Quanto às notificações das Fazendas Públicas: União declarou desinteresse após o prazo legal (ID nº 144764211); Município de Fortaleza manifestou desinteresse, ressalvando que o pedido de usucapião não deve servir para burlar obrigações fiscais ou sucessórias; O Estado do Ceará ainda não se manifestou.
Quanto às citação dos réus: José Arilo Bezerra Falcão não foi localizado em virtude de seu falecimento (informação prestada por sua viúva, Elenilda Alves Falcão); Manuel do Rêgo Falcão Neto citado (ID n° 162532433); Viúva e filha de José Arilo Bezerra Falcão manifestaram concordância com o pedido de usucapião (ID n° 164010121).
Ministério Público, em parecer, requereu: Juntada das certidões de todos os cartórios de registro de imóveis desta Comarca; Informação sobre eventual abertura de inventário dos bens deixados por Luiza Bezerra Falcão e Manuel do Rêgo Falcão; Renovação da intimação ao Estado do Ceará; Manifestação do Município de Fortaleza sobre a petição ID n° 157628051; Citação pessoal de José Airton Bezerra Falcão; Designação de audiência de instrução após regular processamento do feito.
Não houve contestação do feito até o presente momento.
Eis o registro necessário.
Decido.
Em análise detida dos autos, verifica-se que o feito ainda não se encontra apto para a fase instrutória, em razão das pendências acima destacadas.
Ante o exposto, a fim de dar maior segurança jurídica ao feito, determino aos requerentes, in verbis: A JUNTADA das certidões de todos os cartórios de registro de imóveis desta Comarca; PRESTE ESCLARECIMENTOS a respeito da existência de inventário dos bens deixados por Luiza Bezerra Falcão e Manuel do Rêgo Falcão; FORNEÇA o nome do confinante a Leste, para viabilizar futura citação.
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações de incumbência dos autores, conforme explanado, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, § único, c/c 485, I, do CPC/15. À secretaria judiciária para que cumpra os seguintes pontos, in verbis: A NOTIFICAÇÃO PESSOAL da Fazenda Pública Estadual, pelo portal, e pessoalmente, para que se manifeste sobre o interesse no feito no prazo de 30 (trinta) dias, já considerando a prerrogativa de prazo em dobro; INTIMAÇÃO do Município de Fortaleza para, querendo, se manifestar em relação à petição ID n° 157628051; CITAÇÃO pessoal do réu José Airton Bezerra Falcão e dos confinantes indicados na exordial, conforme intervalo da pág. 4; EMITA certidão de decurso de prazo referente a publicação do edital de terceiros interessados e de apresentação de contestação por Manuel do Rêgo Falcão Neto citado (ID n° 162532433); Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau: publicação no DJEN / intimação da Fazenda Pública Estadual, por portal e pessoalmente / Intimação pelo portal da Fazenda Municipal / Expedição de 5 (cinco) mandado, conforme exposto / 2 (duas) certidões de decurso de prazo. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153163289
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0278584-18.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LUCIA MARIA BEZERRA FALCAO e outros REU: JOSE ARILO BEZERRA FALCAO e outros (2) DESPACHO
Vistos. Em atenção ao postulado constitucional que garante a ampla defesa e o contraditório, intime-se a parte requerente, por seu(s) advogado(s), para em até 10 (dez) dias, falar, sobre a petição de ID's:153150988 e 153150994, juntados pela Procuradoria do Município de Fortaleza.
Após a manifestação ou o decurso do prazo supra, retornem-me os autos conclusos para ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153163289
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09/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Edital em 01/04/2025. Documento: 142650252
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01/04/2025 00:00
Publicado Edital em 01/04/2025. Documento: 142650252
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01/04/2025 00:00
Publicado Edital em 01/04/2025. Documento: 142650252
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31/03/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0278584-18.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: LUCIA MARIA BEZERRA FALCAO e outros PARTE RÉ: REU: JOSE ARILO BEZERRA FALCAO e outros (2) VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 125.371,96 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 20 DIAS) - Justiça Gratuita O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de LUCIA MARIA BEZERRA FALCÃO, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 2000010466283 SSP/CE, CPF nº *61.***.*60-91, residente e domiciliada Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, nº 2000, Vila Velha, Fortaleza-CE e MARIA DO SOCORRO BEZERRA FALCÃO, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 2023212439-0 SSP/CE, CPF nº *23.***.*38-00, residente e domiciliada Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, nº 2000, Vila Velha, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária, em face de JOSÉ ARILO BEZERRA FALÇÃO, brasileiro, RG nº *30.***.*16-71 SSP/CE, CPF nº *61.***.*30-06, residente e domiciliado na Rua Carlos Walraven, nº 746, Jardim Guanabara, Fortaleza-CE, JOSÉ AIRTON BEZERRA FALCÃO, brasileiro, RG nº *20.***.*54-60 SSP/CE, CPF nº *74.***.*22-00, residente e domiciliado na Travessa Edilene, nº 12, Quintino Cunha, Fortaleza-CE e MANUEL DO RÊGO FALCÃO NETO, brasileiro, portador do RG nº 390041 SSP/CE, CPF nº *71.***.*38-20, residente e domiciliado na Av.
Dr.
Silas Munguba, nº 6400, Apto. 206, Bloco A, Passaré, Fortaleza-CE.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "Memorial descritivo - Planta de levantamento: O presente memorial descritivo, versa acerca de um terreno de domínio pleno (direto e útil) nesta Capital, no logradouro da Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, n° 2000 no bairro Vila Velha, Cep: 60347-452, medindo de frente e fundos 12.00m, por um comprimento de 20.00m, extremando ao Sul (lado direito) com o imóvel de n° 2010 de propriedade do Sr.
Francisco Filho de Albuquerque, casado com a Sra.
Greicy Machado Aguiar de Albuquerque; Ao Norte (lado esquerdo) com imóvel de n° 1966, Apto. 2103 de propriedade do Sr.
Jorge Luiz Jovino de Sousa; casado com a Sra.
Maria da Conceição Rocha Jovino; Ao Oeste (fundos) com a Rua 13, e o imóvel de n° 1601, de propriedade do Sr.
José Ferreira Lima, casado com a Sra.
Francisca das Chagas Campos Viana Lima.
Por fim, à vista Leste (frente) com a Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, n° 2000 de propriedade do Sra.
Lúcia Maria Bezerra Falcão, solteira, onde se posiciona atualmente, à fachada principal do imóvel supracitado. - Laudo Técnico: Ao que se trata sobre o laudo técnico, certifico que o terreno em questão, medindo em sua totalidade uma área de 240,00m², foi embutida uma edificação, onde dispõe do um pavimento térreo e um superior, sob soluções construtivas como: paredes em alvenaria (tijolos) coberta com telha colonial, recuo somente frontal e ao fundo, muros circundando todo perímetro, bem como fachada composta por três janela de madeira com venezianas e duas portas de madeira, uma para o acesso principal da casa do térreo e a outra para o pavimento superior.
Localizado no logradouro da Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, n° 2000 no bairro Vila Velha, Cep: 60347-452.
Logo, conclui-se que a edificação em questão se classifica em conformidade com uma casa de tipologia tradicional." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 20 (vinte) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 27 de março de 2025. Juiz(a) de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142650252
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142650252
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142650252
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28/03/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142650252
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28/03/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142650252
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28/03/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142650252
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27/03/2025 15:31
Expedição de Edital.
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27/03/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:28
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129397964
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129397964
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06/12/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129397964
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09/11/2024 03:30
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 09:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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