TJCE - 3001687-31.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 140703810
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 140703810
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001687-31.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNA JAYZA BARROS DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação proposta por LUANNA JAYZA BARROS DOS SANTOS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Por ocasião da audiência de conciliação (Id. 140589535), as partes chegaram a um acordo nos seguintes termos: "A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 6 voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): LUANNA JAYZA BARROS DOS SANTOS CPF (parte): *54.***.*53-57 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9620437338 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s): 4 vouchers Nome Completo (patrono): ALICIA KAMILA PINHEIRO RIBEIRO CPF (patrono): *53.***.*92-18 Conta AZUL FIDELIDADE (patrono): 9690090716 e-mail (patrono): [email protected] OAB/UF (patrono): OAB/CE: 34.309 Quantidade de voucher(s) (patrono): 2 vouchers Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e "spam", bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO).
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
Em caso de inadimplemento da obrigação assumida pela Ré, a AZUL arcará com o pagamento de multa única no importe de R$300,00 (trezentos reais) pelo atraso no envio dos vouchers.
Na hipótese de alteração de quaisquer informações da presente minuta, as partes deverão confeccionar, de comum acordo, um termo aditivo, o qual deverá ser protocolado nos autos da ação que ensejou a demanda em questão, a fim de regularizar as alterações solicitadas.
Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976".
Pedem, portanto, a homologação da avença e a consequente extinção do processo com resolução de mérito.
Decido.
O art. 840 do CCB prevê que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3o, §2o, do CPC/2015, enuncia que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Constato, neste cenário, que as partes são capazes e o acordo está formalmente apto, tendo observado forma não defesa ou prescrita em lei (art. 842, parte final, CCB).
Logo, o objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente a fim de que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas.
Posto isto, decido Homologar por sentença, o acordo firmado pelas partes, materializado no Termo de Audiência de Id. 140589535, fazendo-o em conformidade com o disposto na Lei nº 9.099/95 (art. 57, 'caput'), para todos os efeitos jurídicos, Extinguindo o presente feito, com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, "b", CPC/2015).
Sem custas e honorários advocatícios, nesta instância, de acordo com os artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do CPC, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado.
Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intimem-se, por conduto dos respectivos procuradores judiciais habilitados no feito, tão somente para mera ciência deste 'decisum'.
Ato contínuo, Arquivem-se os autos.
Juazeiro do Norte-CE, data inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140703810
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140703810
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26/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140703810
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26/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140703810
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21/03/2025 20:34
Homologada a Transação
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17/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/03/2025 09:26
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133526137
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133526137
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28/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133526137
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28/01/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:28
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/12/2024 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124873574
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22/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124873574
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21/11/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124873574
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21/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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