TJCE - 0620377-95.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:57
Expedida Certidão de Arquivamento
-
23/04/2025 10:08
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
23/04/2025 10:08
Processo Encaminhado
-
23/04/2025 10:08
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
23/04/2025 10:08
Juntada de Documento
-
23/04/2025 09:51
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
23/04/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 09:49
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 09:49
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 09:49
Certidão de Trânsito em Julgado
-
17/04/2025 21:24
Expedição de Documento
-
26/03/2025 00:56
Decorrendo Prazo
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26/03/2025 00:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620377-95.2022.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Paula Denise Girão Nobre de Souza - Agravado: Santa Terezinha Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Des.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REVOGADA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AJUIZADA POR SANTA TERESINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., REFERENTE A IMÓVEL CUJA POSSE É CONTESTADA POR TERCEIRO, SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO VALOR CONTRATADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA POSSESSÓRIA, CONSIDERANDO O ALEGADO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO E A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DA QUESTÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EXIGE A PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (ART. 300 DO CPC).4.
EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS INDICAM O PAGAMENTO DE APROXIMADAMENTE 79,6% DO VALOR DO IMÓVEL, CONFIGURANDO, EM TESE, ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, O QUE JUSTIFICA A NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA ANTES DA REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE POSSE.5.
A PRUDÊNCIA RECOMENDA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR, PERMITINDO QUE O MÉRITO SEJA ANALISADO COM A DEVIDA PROFUNDIDADE PELO JUÍZO DE ORIGEM, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO, EVIDENCIADO PELO PAGAMENTO DA MAIOR PARTE DA OBRIGAÇÃO, PODE JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ESPECIALMENTE QUANDO NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O EXAME DO MÉRITO DA AÇÃO.¿ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 300, 311 E 1.015; CC, ARTS. 421 E 475.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.236.960/RN, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 19.11.2019; STJ, SÚMULA 543.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESSES AUTOS, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORCLEIDE ALVES DE AGUIAR DESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Macelo Silva de Freitas (OAB: 21782/CE) - Gaudênio Santiago do Carmo (OAB: 20944/CE) -
21/03/2025 10:18
Expedição de Documento
-
21/03/2025 10:09
Mover Obj A
-
21/03/2025 10:09
Mover Obj A
-
14/03/2025 10:58
Processo Encaminhado
-
14/03/2025 10:57
Processo Encaminhado
-
14/03/2025 10:30
Processo Encaminhado
-
13/03/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
-
12/03/2025 16:55
Juntada de Documento
-
12/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
12/03/2025 09:00
Julgado
-
08/03/2025 11:20
Conclusos
-
08/03/2025 11:20
Expedição de Documento
-
24/02/2025 10:39
Expedição de Documento
-
21/02/2025 11:22
Inclusão em Pauta
-
21/02/2025 11:13
Para Julgamento
-
20/02/2025 14:51
Processo Encaminhado
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Documento
-
15/03/2024 13:19
Expedição de Documento
-
15/03/2024 13:19
Redistribuído
-
28/02/2024 16:50
Conclusos
-
26/02/2024 15:52
Juntada de Petição
-
26/02/2024 15:52
Expedição de Documento
-
05/02/2024 01:04
Decorrendo Prazo
-
05/02/2024 01:04
Expedição de Documento
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05/02/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 19:05
Expedição de Documento
-
01/02/2024 19:05
Redistribuído
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Documento
-
01/02/2024 09:46
Expedição de Documento
-
01/02/2024 09:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/02/2024 09:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/02/2024 09:40
Expedição de Documento
-
31/01/2024 19:28
Processo Encaminhado
-
31/01/2024 19:27
Tutela Provisória
-
30/01/2024 10:17
Conclusos
-
30/01/2024 10:17
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Petição
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Documento
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Petição
-
15/12/2023 16:04
Expedição de Documento
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Documento
-
13/12/2023 08:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/12/2023 08:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/12/2023 08:48
Expedição de Documento
-
07/12/2023 14:40
Processo Encaminhado
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07/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:47
Expedição de Documento
-
27/07/2022 18:30
Conclusos
-
27/07/2022 18:27
Juntada de Petição
-
25/07/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 11:32
Processo Encaminhado
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19/07/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 22:09
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
17/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:51
Conclusos
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12/05/2022 16:51
Expedição de Documento
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12/05/2022 16:48
Distribuído
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02/05/2022 12:23
Recebidos os autos
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18/04/2022 16:15
Remetidos os Autos
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18/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:27
Expedição de Documento
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11/04/2022 10:36
Expedição de Documento
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11/04/2022 10:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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