TJCE - 3000433-68.2025.8.06.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA em 02/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:13
Decorrido prazo de JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 141097352
-
28/03/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje.
A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que o advogado da parte autora não possui registro ativo na OAB/CE, de forma que a representação da parte autora é regular.
Analisando a procuração, verifico que o Advogado Dr Júlio Wanderson Matos Barbosa OAB PE 55401 com suplementares no MA e TO, tem endereço profissional em Araguaína- TO.
Em que pese o Advogado está regular nos citados Estados, entendo que deverá comprovar que se encontra regularmente inscrito nos quadros da OAB, seccional Ceará, pois analisando sua inscrição no sistema, atesto que seguramente excedeu a 50 (cinquenta) causas ajuizadas no ano de 2025.
O art. 10, § 2º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) assim preceitua: "Art. 10 - A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. (…) § 2º - Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção que excedera cinco causas por ano." Considerando que o subscritor da petição de incial, Dr Júlio Wanderson Matos Barbosa, assinou referida peça na condição de advogado, intime-se o mesmo para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que se encontra regularmente inscrito nos quadros da OAB, seccional Ceará, sob pena das cominações legais.
Expedientes necessários.
Pacoti, data da assinatura eletrônica.
DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141097352
-
27/03/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141097352
-
24/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140734999
-
21/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140734999
-
20/03/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140734999
-
18/03/2025 13:34
Declarada incompetência
-
18/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000853-24.2025.8.06.0297
Maria Selma Alencar Lima
Estado do Ceara
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 14:14
Processo nº 0166223-68.2018.8.06.0001
Antonio Sales Magalhaes Junior
Jorge Luis Pereira de Araujo
Advogado: Janielle Fernandes Severo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 09:16
Processo nº 0628367-43.2000.8.06.0001
Expresso Guanabara S A
Departamento Estadual de Rodovias
Advogado: Hugo de Brito Machado Segundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 18:47
Processo nº 0201456-48.2023.8.06.0035
Amanda Rosana de Lima Dantas
Carina de Moura Ransolin
Advogado: Iuri da Costa Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2023 11:21
Processo nº 0279818-69.2023.8.06.0001
Geraldo de Paulo Machado
Banco Bmg SA
Advogado: Juliana Mara Lima de Oliveira Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2023 09:45