TJCE - 0281293-94.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:04
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 04:57
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0281293-94.2022.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] Parte Autora: SERGIO ADRIANO DA COSTA REGIS Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$174,732.80 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por SERGIO ADRIANO DA COSTA REGIS em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, i) leito de UTI.
Pedido de desistência em ID n°37928609, antes de ordem de citação. É o breve relatório.
Considerando a não realização da emenda da inicial, Homologo o pedido de desistência e, por consequência extingo o processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, incisos VIII do CPC.
Sem custas, haja vista que não houve apreciação da inicial.
Sem honorários, tendo em vista que não houve citação. (1) Intime-se a parte autora, por DJEN e fixando o prazo de 15 dias, bem como a parte ré. (2) Após a certificação do decurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Data da Assinatura Digital: 2023-02-24.
Lia Sammia Souza Moreira Juiz(a) de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
03/04/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 03:49
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0281293-94.2022.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] Parte Autora: SERGIO ADRIANO DA COSTA REGIS Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$174,732.80 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por SERGIO ADRIANO DA COSTA REGIS em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, i) leito de UTI.
Pedido de desistência em ID n°37928609, antes de ordem de citação. É o breve relatório.
Considerando a não realização da emenda da inicial, Homologo o pedido de desistência e, por consequência extingo o processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, incisos VIII do CPC.
Sem custas, haja vista que não houve apreciação da inicial.
Sem honorários, tendo em vista que não houve citação. (1) Intime-se a parte autora, por DJEN e fixando o prazo de 15 dias, bem como a parte ré. (2) Após a certificação do decurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Data da Assinatura Digital: 2023-02-24.
Lia Sammia Souza Moreira Juiz(a) de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 16:13
Extinto o processo por desistência
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24/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
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23/02/2023 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/02/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2022 11:55
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 20:44
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
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20/10/2022 11:32
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 08:50
Mov. [5] - Documento Analisado
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19/10/2022 14:56
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 14:28
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02452178-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 19/10/2022 14:04
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18/10/2022 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2022 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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