TJCE - 0246060-02.2023.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160516542
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160516542
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 0246060-02.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: LEOMAR DE OLIVEIRA DE CASTRO REU: BANCO BMG SA Vistos hoje. Interposta a apelação de id. 119697324, cite-se a parte contrária para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem interposição de apelação adesiva, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independente de admissibilidade, nos termos do Art. 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
04/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160516542
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13/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de DAVID BENEVIDES FALCAO MELO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de HELANO MARCIO VIEIRA RANGEL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de DAVID BENEVIDES FALCAO MELO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de HELANO MARCIO VIEIRA RANGEL em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 140821350
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31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0246060-02.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: LEOMAR DE OLIVEIRA DE CASTRO REU: BANCO BMG SA
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos pela parte ré, BANCO BMG S/A, em petição de ID 119698575, em face da sentença de ID 119697319, datada de 09/09/2024, pela qual o feito foi julgado parcialmente procedente, nos termos ali delineados. Em suas razões recursais, a parte embargante argui a existência de omissão na sentença, uma vez que não foi apreciado o pedido de compensação de valores feito na contestação. Esclarece que, no ato de celebração do contrato, a parte embargada realizou inúmeras compras e um saque autorizado, sendo este no valor de R$ 1.166,20 (mil, cento e sessenta e seis reais e vinte centavos). Defende que a declaração de nulidade do contrato importa o retorno das partes ao status quo ante.
Assim, havendo a restituição dos valores descontados em favor da parte embargada, os valores usufruídos devem ser restituídos à parte embargante, sob pena de enriquecimento ilícito. Intimada para apresentar manifestação acerca dos embargos interpostos pelo requerido, a parte embargada nada apresentou, conforme certidão de ID 130378528. Relatados, decido. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios interpostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. Em análise aos embargos apresentados, verifica-se que o recurso ora sob exame visa, à toda evidência, rediscutir matéria já decidida de forma fundamentada. Após análise dos autos, constata-se que a sentença embargada tratou da questão, na forma do trecho ora transcrito: "Além disso, importa pontuar que o documento de fls. 100, apresentando pelo promovido, não possui o condão de comprovar que houve o efetivo repasse do crédito oriundo do mútuo para a conta bancária do autor.
Para isso, seria necessário colacionar o comprovante de Transferência Eletrônica Disponível - TED, com informações que confirmem a disponibilização os valores, ônus do qual o requerido não se desincumbiu." Assim, considerando o trecho acima referido, não resta configurada a omissão referida. Com efeito, descabe confundir omissão com resultado contrário aos interesses da parte e, presente o cumprimento do ofício jurisdicional, tem-se que o inconformismo com o teor da decisão não enseja sua modificação através do manejo do recurso interposto, vez que os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes na decisão e, ausentes qualquer dos defeitos referidos na prestação jurisdicional, afigura-se inviável a rediscussão nesta seara, sob pena de indevida ampliação dos limites dos recurso em questão que, frise-se, limitam-se à análise de complementos/esclarecimentos. Reitere-se que os embargos declaratórios não são sede própria para a rediscussão dos fundamentos da sentença prolatada, devendo o inconformismo da parte embargante ser suscitado através das vias recursais próprias. ISTO POSTO, conheço dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, mas para REJEITÁ-LOS, à míngua de amparo legal, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140821350
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28/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140821350
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24/03/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
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09/11/2024 13:07
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 09:16
Mov. [48] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o decurso de prazo da certidao de fls. 220. Empos, volte-me os autos concluso para decisao. Exp. Nec.
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11/10/2024 18:34
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 18:59
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02371944-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 18:43
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10/10/2024 01:49
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 12:49
Mov. [44] - Documento Analisado
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23/09/2024 16:05
Mov. [43] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 13:35
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2024 11:27
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333806-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/09/2024 11:04
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23/09/2024 11:27
Mov. [40] - Entranhado | Entranhado o processo 0246060-02.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
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23/09/2024 11:26
Mov. [39] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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19/09/2024 13:42
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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17/09/2024 20:56
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02324500-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/09/2024 20:43
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16/09/2024 18:48
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 11:42
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 07:31
Mov. [34] - Documento Analisado
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13/09/2024 07:29
Mov. [33] - Informação
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09/09/2024 15:30
Mov. [32] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 12:46
Mov. [31] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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02/08/2024 13:55
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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02/08/2024 13:50
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 09:39
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02091848-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 09:35
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10/05/2024 21:45
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 02:06
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 12:10
Mov. [25] - Documento Analisado
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19/04/2024 22:45
Mov. [24] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 16:16
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 15:53
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2024 15:52
Mov. [21] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/01/2024 11:01
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Certifique a Sejud o decurso de prazo
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17/01/2024 10:36
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/01/2024 10:36
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/11/2023 14:51
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02427577-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 03/11/2023 14:40
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20/09/2023 16:47
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02338372-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/09/2023 16:36
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19/09/2023 02:03
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/08/2023 21:23
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
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21/08/2023 01:57
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 16:14
Mov. [12] - Documento Analisado
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18/08/2023 11:28
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 11:25
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02266799-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/08/2023 11:11
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31/07/2023 03:10
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/07/2023 20:42
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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20/07/2023 13:09
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/07/2023 11:44
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 10:52
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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20/07/2023 10:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/07/2023 15:12
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 18:30
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2023 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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