TJCE - 3000461-68.2025.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERIO VASCONCELOS BEVILAQUA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138841426
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24/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Mônica Rodrigues de Aguiar ajuizou a presente Ação de Curatela em face de Manoel Justino de Aguiar, ambos qualificados nos autos.
Antes que este juízo proferisse qualquer decisão, a parte autora veio aos autos, por meio da petição de id. 135707835, informando o equívoco na distribuição do processo no presente sistema, além de mencionar que esta ação possui o mesmo objeto do processo nº 3000462-53.2025.8.06.0173, o qual foi extinto sem resolução do mérito em razão do erro no protocolo.
Diante disso, a parte requereu o cancelamento da distribuição deste processo e sua extinção sem resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Compulsando a inicial, observa-se que o protocolo da ação em duplicidade, dado que a ação possui o mesmo objeto do processo nº 3000462-53.2025.8.06.0173.
Ademais, trata-se de matéria inserida no âmbito do Direito de Família, cujo protocolo deveria ter sido realizado no SAJ, conforme o art.1º, §8º, da Portaria 2039/2024. Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O FEITO e declaro extinto o feito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Sem custas, em razão do cancelamento da distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitando em julgado, comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição. FELIPE WILLIAM SILVA GONÇALVES Juiz de Direito Respondendo -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138841426
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21/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138841426
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14/03/2025 09:24
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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