TJCE - 0202646-96.2024.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:17
Remessa
-
14/05/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 16:17
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 16:17
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 16:17
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:42
Decorrendo Prazo
-
28/03/2025 08:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202646-96.2024.8.06.0298 - Apelação Criminal - Sobral - Apelante: Cleidiane Silva Ferreira Mesquita - Apelante: Francisco Cleiton Brito Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PLEITO DE FURTO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO 2/3.
CABIMENTO.
REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FAVOR DOS RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 155, § 4º, IV, DO CP E ART. 244-B DO ECA, NA FORMA DO ART. 70 DO CP.
A SENTENÇA CONDENOU OS RÉUS A 01 ANO, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 08 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.O RECURSO PLEITEIA A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO FURTO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 155, § 2º, DO CP E DA SÚMULA 511/STJ, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO MESMO NOS CASOS DE FURTO QUALIFICADO, DESDE QUE PRESENTES A PRIMARIEDADE DO AGENTE, O PEQUENO VALOR DA COISA E QUE A QUALIFICADORA SEJA DE ORDEM OBJETIVA.4.
CONSIDERANDO QUE OS RÉUS SÃO PRIMÁRIOS E QUE O VALOR TOTAL DOS BENS SUBTRAÍDOS FOI INFERIOR A R$ 900,00, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3, DIANTE DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A FIXAÇÃO EM FRAÇÃO INFERIOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: "A MINORANTE DO FURTO PRIVILEGIADO DEVE SER APLICADA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS E AUSENTE JUSTIFICATIVA PARA FIXAÇÃO EM FRAÇÃO MENOR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 155, § 2º, E 70; ECA, ART. 244-B.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 511/STJ; STJ, RESP 1720483/RN, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª T., DJE 21.05.2018.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR.FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
26/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
26/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/03/2025 11:08
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
26/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:05
Mover Obj A
-
26/03/2025 11:04
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
20/03/2025 15:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
20/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Acórdão
-
18/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
18/03/2025 09:00
Julgado
-
14/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
07/03/2025 20:34
Inclusão em Pauta
-
07/03/2025 20:34
Para Julgamento
-
07/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 15:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
21/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
31/01/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 22:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/01/2025 15:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
21/01/2025 17:44
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
21/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
-
10/01/2025 11:24
Registrado para Retificada a autuação
-
10/01/2025 11:24
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0206318-88.2022.8.06.0167
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2024 14:06
Processo nº 0239680-94.2022.8.06.0001
Joao Guilherme Janja Facanha
Josenildo Jose da Silva Santos
Advogado: Cynara Gomes Catunda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2022 15:41
Processo nº 3001376-97.2024.8.06.0094
Maria do Socorro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 05:05
Processo nº 3001227-16.2023.8.06.0069
Boa Vista Servicos S.A.
Samara Cristina Rodrigues da Costa Ferna...
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 11:33
Processo nº 3001227-16.2023.8.06.0069
Samara Cristina Rodrigues da Costa Ferna...
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gloria Maria Teles Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2023 10:54