TJCE - 3000033-57.2021.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 09:48
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 09:48
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 02:08
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:03
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] Processo: 3000033-57.2021.8.06.0131 SENTENÇA Vistos etc.
Considerando o depósito judicial (Id 57982984) e a manifestação da parte exequente concordando com o valor depositado (Id 58030856), bem como tendo em vista a existência do despacho de Id 55509791, expeça(m)-se os alvarás competentes, para levantamento do valor depositado em juízo, em nome do advogado da parte requerente, eis que possui poderes para receber e dar quitação (Id 24663963), conforme pleiteado na petição de Id 58030856.
Intime-se, ainda, a parte requerente, pessoalmente, dando-lhe ciência do levantamento dos valores depositados por seu advogado constituído nos autos.
Com o pagamento do alvará, ter-se-á por satisfeita à pretensão executiva da parte exequente, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Precluso o presente decisum, expeça-se o alvará.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Expedientes necessários.
Mulungu/CE, data registrada eletronicamente no sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz Substituto -
02/05/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/03/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192 E-mail: [email protected] Processo: 3000033-57.2021.8.06.0131 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a petição de ID 53981642, defiro o pedido da expedição do Alvará Judicial, no valor de R$ 3.283,95 (Três mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme depósito judicial de ID 40980425, para levantamento do valor incontroverso, na forma do art. 526, §1º, do CPC.
Intime-se, ainda, a parte requerente, pessoalmente, dando-lhe ciência do levantamento dos valores depositados por seu advogado constituído nos autos.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para que faça o pagamento do valor remanescente R$ 711,95 (setecentos e onze reais e noventa centavos).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, caso não haja o pagamento, voluntário seja aplicado a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 533, §1º do CPC.
Caso não haja pagamento voluntario, fica desde logo autorizada a realização de penhora online, pelo sistema SISBAJUD, das contas bancarias em nome do Executado, para satisfação total do crédito, conforme o art. 523, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se o alvará.
Expedientes necessários.
Mulungu/CE, data registrada pelo sistema VINICIUS RANGEL GOMES Juiz de Substituto -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 20:39
Expedido alvará de levantamento
-
27/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:10
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:56
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 03:27
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 08:23
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 02:15
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:56
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 16:36
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2022 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:32
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
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20/10/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:51
Audiência Conciliação designada para 23/11/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
-
14/10/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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