TJCE - 0202488-46.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142527636
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28/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/03/2025. Documento: 142527636
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0202488-46.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ANTONIA PAULA PEREIRA Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Trata-se de Ação Ordinária proposta por ANTONIA PAULA PEREIRA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ambos devidamente qualificados nos autos.
No âmbito do Tema 1264 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Em vista disso, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno da possibilidade (ou não) de cobrar extrajudicialmente dívidas prescritas com a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1264 do STJ, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Cessado o prazo, certifique-se nos autos o andamento processual do Recurso Especial, notadamente quanto à ocorrência de julgamento ou decisão da relatoria sobre a continuidade da suspensão, fazendo-se, após, conclusão para análise.
Havendo informação ao juízo antes do decurso do prazo, determino a juntada e conclusão para análise.
Intime-se, via DJe para ciência desta decisão.
Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142527636
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142527636
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26/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142527636
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26/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142527636
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26/03/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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29/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:10
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 09:58
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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10/10/2024 09:42
Mov. [15] - Documento
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10/10/2024 09:41
Mov. [14] - Certidão emitida
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06/08/2024 08:35
Mov. [13] - Outras Decisões | A secretaria para que certifique acerca da afetacao do tema n 1.264 do STJ. Com a certidao, sejam os autos conclusos para analise do pedido de suspensao. Cumpra-se. Expedientes necessarios.
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08/07/2024 17:47
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821581-9 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 08/07/2024 17:45
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04/07/2024 01:22
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821128-7 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 04/07/2024 00:56
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10/06/2024 22:04
Mov. [10] - Conclusão
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10/06/2024 19:22
Mov. [9] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA
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10/06/2024 11:58
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817781-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/06/2024 11:44
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27/05/2024 17:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816367-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 17:26
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23/05/2024 14:17
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01815958-7 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 23/05/2024 13:54
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18/05/2024 00:51
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 03:03
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 16:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 15:52
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2024 15:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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