TJCE - 0276170-18.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:40
Remessa
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29/04/2025 18:40
Baixa Definitiva
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29/04/2025 18:18
Baixa Definitiva
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29/04/2025 18:17
Transitado em Julgado
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29/04/2025 18:17
Transitado em Julgado
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29/04/2025 18:16
Certidão de Trânsito em Julgado
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29/04/2025 17:06
Expedição de Documento
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11/04/2025 21:16
Expedição de Documento
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26/03/2025 02:11
Decorrendo Prazo
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26/03/2025 02:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0276170-18.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Jose Ailton dos Santos - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE ROUBO MAJORADO.
RECURSO MINISTERIAL.1.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO.
ACOLHIMENTO.
PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.
ACERVO PROBATÓRIO FIRME.
RÉU JOSÉ AILTON DOS SANTOS PRESO ESTANDO NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA (CARTÕES E CELULAR).
BENS APREENDIDOS RESTITUÍDOS PARA OS 3 (TRÊS) OFENDIDOS.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
DELITOS PRATICADOS EM CONCURSO DE AGENTES, COM AMEAÇA E ARMA DE FOGO.
DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE AFIRMAM QUE O DELITO FOI PRATICADO POR DOIS OU MAIS INDIVÍDUOS.2.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS ROUBOS MAJORADOS.
ACOLHIMENTO.
PRÁTICA DE CONDUTAS DA MESMA ESPÉCIE, EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.3.
DOSIMETRIA DA PENA - RÉU JOSÉ AILTON DOS SANTOS. 1ª FASE.
VETORIAL NEGATIVA (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONCURSO DE AGENTES).
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA.
PENA-BASE FIXADA EM 4 (QUATRO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. 2ª FASE.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA EM 4 (QUATRO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. 3ª FASE.
AUSÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA DE FOGO.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS).
PENA DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 7 (SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.
UTILIZAÇÃO DA PENA MAIS GRAVE COM MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO EM 1/4 (UM QUARTO).
PRECEDENTES.
SÚMULA 659 DO STJ.
PENA DEFINITIVA DE 9 (NOVE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA.
REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Edson Felipe Diógenes Pinheiro (OAB: 38132/CE) - Ramiro Francisco da Silva Neto (OAB: 44848/CE) -
21/03/2025 12:32
Expedição de Documento
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21/03/2025 12:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/03/2025 12:27
Expedição de Documento
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21/03/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/03/2025 12:26
Mover Obj A
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21/03/2025 12:26
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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18/03/2025 20:59
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/03/2025 10:27
Expedição de Documento
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18/03/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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17/03/2025 16:14
Juntada de Documento
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17/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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17/03/2025 14:00
Julgado
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 22:16
Conclusos
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11/03/2025 22:16
Expedição de Documento
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26/02/2025 20:47
Inclusão em Pauta
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26/02/2025 20:47
Para Julgamento
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26/02/2025 20:37
Expedição de Documento
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26/02/2025 15:34
Processo Encaminhado
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26/02/2025 14:44
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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26/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:51
Conclusos
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24/02/2025 18:43
Processo Encaminhado
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24/02/2025 18:43
Juntada de Documento
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15/01/2025 16:39
Conclusos
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15/01/2025 16:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/01/2025 17:26
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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10/01/2025 17:05
Redistribuído
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07/01/2025 13:58
Processo Encaminhado
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19/12/2024 18:14
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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19/12/2024 18:04
Declarada incompetência
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18/12/2024 15:05
Conclusos
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18/12/2024 15:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/12/2024 12:40
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:40
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:40
Expedição de Documento
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10/12/2024 14:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/12/2024 14:53
Expedição de Documento
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10/12/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/12/2024 14:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/12/2024 15:37
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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18/11/2024 08:17
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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18/11/2024 07:37
Registro Processual
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18/11/2024 07:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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