TJCE - 3042838-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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18/07/2025 05:54
Decorrido prazo de ANA LIGIA DA SILVA SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163981680
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10/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2025. Documento: 163981680
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163981680
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163981680
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09/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3042838-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * AUTOR: ANA LIGIA DA SILVA SOUSA * REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Cls. Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e replicada; não havendo nada a sanar.
Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
Advirto que a ausência de impugnação será interpretada como anuência. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional; caso contrário tornem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 7 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
08/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163981680
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08/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163981680
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08/07/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159790096
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12/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2025. Documento: 159790096
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159790096
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159790096
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11/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3042838-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * AUTOR: ANA LIGIA DA SILVA SOUSA * REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA R.
H.
Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre as alegações presentes na contestação, bem como, caso arguidas, das preliminares, seguindo o art. 350 CPC, no prazo de 15 dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 9 de junho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
10/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159790096
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10/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159790096
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10/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/05/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 145258811
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 145258811
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3042838-22.2024.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANA LIGIA DA SILVA SOUSA REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 27/05/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 4 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
11/04/2025 17:07
Confirmada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145258811
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11/04/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 04:30
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:29
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/04/2025 15:05
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/04/2025 15:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138187320
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3042838-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: AUTOR: ANA LIGIA DA SILVA SOUSA Polo Passivo: REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Cls.
Defiro o beneficio de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99, do CPC, beneplácito esse que, ademais, poderá ser revogado a qualquer instante, desde que comprovada, a inexistência ou desaparecimento dos requisitos à sua concessão.] Ademais, destaco que o caso em questão está vinculado a uma relação de consumo e será analisado de acordo com a legislação de proteção ao consumidor.
Nesse sentido, reconheço a falta de recursos técnicos e financeiros por parte do autor, bem como a veracidade de suas alegações, e, portanto, DETERMINO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Levando em consideração que a matéria trazida a colação comporta composição consensual, determino a remessa dos autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código Processual Civil, e, não havendo acordo terá inicio e prazo para oferecimento da contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 10 de março de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138187320
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28/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138187320
-
11/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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16/02/2025 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 05:15
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130831765
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130831765
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 130831765
-
16/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130831765
-
18/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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