TJCE - 3002536-17.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Inacio de Alencar Cortez Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 25317471
-
14/08/2025 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 25317471
-
13/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25317471
-
15/07/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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05/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Contraminuta
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03/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18189078
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DES.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO PROCESSO nº 3002536-17.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL, FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA AGRAVADO: HERMINIA MOREIRA COELHO DA COSTA DESPACHO Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório. Intime-se o recorrido, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, de acordo com o que preceitua o inc.
II, do art. 1019, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora inseridos no sistema. DES.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 18189078
-
21/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18189078
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21/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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