TJCE - 0050390-91.2017.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DAVID NILSON GONDIM ALVES em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153295374
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153295374
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0050390-91.2017.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: EDLANIA BRANDAO MACIEL CALOU E.
M.
C. e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por ANTONIO MARCOS FILGUEIRAS CALOU, falecido em 01/12/2016 (Certidão de Óbito - ID 142067445), requerido inicialmente via Defensoria Pública em 23/05/2017 (IDs 142067428, 142067429, 142067430) por sua viúva, EDLANIA BRANDÃO MACIEL CALOU, podendo-se verificar que o falecido e a requerente eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens (Certidão de Casamento - ID 142067426).
Decisão inicial (IDs 142067441, 142067442) facultou o recolhimento das custas ao final e nomeou EDLANIA BRANDÃO MACIEL CALOU como inventariante.
A inventariante constituiu advogado particular (ID 142067440) e juntou documentos dos herdeiros, filhos do casal: CÍCERO HEBERT MACIEL CALOU (nascido em 27/06/2000 - ID 142067119); ANTONIO MARCOS FILGUEIRAS CALOU FILHO (nascido em 10/03/2002 - ID 142067122); E.
M.
C. (nascido em 28/07/2009 - ID 142067443); M.
C.
M.
C. (nascida em 13/09/2011 - ID 142067115).
Foram juntados documentos dos veículos e de um imóvel (escritura particular de cessão de direitos hereditários referente ao imóvel da Rua Ministro Colombo de Souza, 294 - IDs 142067451 a 142067465).
A inventariante prestou o compromisso legal (ID 142067449).
Em 12/02/2020, foram apresentadas as Primeiras Declarações (ID 142066730), arrolando o imóvel da Rua Ministro Colombo de Souza, 294 (avaliado à época por corretor em R$ 100.000,00) e 07 veículos (com valores baseados na tabela FIPE à época), totalizando um acervo estimado em R$ 246.085,00.
Declarou-se a inexistência de dívidas.
Observa-se que um oitavo veículo, Ford/Ka placa NVD8106, não foi listado nas primeiras declarações, mas constou posteriormente no cálculo do ITCD.
O Juízo determinou a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público (MP), dada a existência de herdeiros menores à época (ID 142066734).
A Defensoria Pública manifestou-se como curadora especial dos menores (ID 142066725).
O MP (ID 142066739) requereu a juntada de certidões negativas fiscais (federal, estadual e municipal) e comprovação de inexistência de ônus sobre os veículos.
Requereu também a intimação dos herdeiros que atingiram a maioridade (Cícero Hebert e Antonio Marcos Filho) para regularizar representação e nova vista à Curadoria Especial sobre as primeiras declarações.
A Fazenda Estadual manifestou-se (ID 142066745) e a Federal informou não ter interesse (ID 142066747).
O Juízo determinou o cumprimento da cota ministerial (ID 142066742).
Os herdeiros maiores constituíram o mesmo advogado da inventariante (ID 142066752, 142066756).
A Defensoria Pública (Curadoria Especial) manifestou-se sobre as primeiras declarações, sem impugnações (ID 142066749).
O Juízo reiterou a ordem para juntada das certidões negativas e comprovantes de ônus dos veículos (ID 142066750).
A inventariante peticionou (ID 142066764) informando dificuldades financeiras para quitar débitos de IPVA de 3 veículos (NUU0720, KJO0606, HYF7011) e pedindo para pagá-los após a partilha.
Juntou certidões do DETRAN indicando ausência de débitos para 4 veículos (PMH0734, ORY3313, ITR9281, NYT0724) (IDs 142066762, 142066768, 142066766, 142066769).
Após novas intimações, a inventariante juntou as guias de ITCD e comprovantes de pagamento em 29/04/2022 (ID 142066931, 142066929, 142066932, 142066934, 142066933, 142066930).
O MP (ID 142066938) requereu novamente as certidões negativas (federal, estadual e municipal) em nome do de cujus e a apresentação do plano de partilha.
O Juízo deferiu a cota ministerial (ID 142066941).
A inventariante juntou certidões negativas federais dos herdeiros e da viúva (IDs 142066947, 142066946, 142066945) e estaduais (IDs 142066952, 142066950, 142066953), mas apresentou certidão positiva de débitos municipais do imóvel (ID 142066969) e informação de débitos estaduais de IPVA (ID 142066966).
Requereu prazo para regularizar a certidão estadual e apresentar o plano de partilha (ID 142066944).
O Juízo determinou a apresentação do plano de partilha (ID 142066956).
A inventariante apresentou o plano de partilha (ID 142066957), informando a renúncia dos herdeiros maiores (Cicero Hebert e Antonio Marcos Filho) em favor da genitora, ficando a divisão: 50% (meação) + 25% (herança) + 25% (renúncia 1) + 25% (renúncia 2) para a inventariante; e 25% para cada um dos menores (Enzo e Maria Clara).
O MP (ID 142066960) manifestou-se desfavoravelmente à homologação, apontando a ausência de certidões negativas em nome do de cujus e a invalidade da renúncia por não observar a forma legal (Art. 1.806 CC - instrumento público ou termo judicial).
Requereu a juntada das certidões corretas e a formalização da renúncia ou novo plano (ID 824, 825, 826).
O Juízo acolheu novamente a cota do MP (ID 142066961), determinando a juntada das certidões negativas em nome do falecido e a apresentação de plano de partilha que observasse os interesses dos menores e as formalidades da renúncia (ID 829, 830).
A inventariante juntou novamente certidões (Federal negativa do falecido - ID 142066968; Estadual com débitos de IPVA - ID 142066966; Municipal positiva - ID 142066969) e um Termo de Renúncia particular assinado pelos filhos maiores (ID 142067077).
Nova decisão (ID 142066973) apontou o descumprimento quanto às certidões fiscais (Estadual e Municipal positivas) e reiterou a necessidade de formalização da renúncia (instrumento público ou termo judicial), concedendo prazo de 15 dias sob pena de remoção.
A inventariante pediu mais 30 dias úteis (ID 142067076), alegando dificuldades financeiras e ausência de um dos renunciantes (ID 1055, 1056).
O prazo foi deferido (ID 142067085).
Decorrido o prazo sem cumprimento (ID 142067087), o Juízo reiterou a intimação (ID 142067088).
O mandado de intimação pessoal retornou negativo (inventariante não localizada no endereço - ID 142067093).
O Juízo, em 09/07/2024 (ID 142067099), concedeu último prazo de 15 dias para cumprimento (certidão municipal e renúncia), sob pena de partilha judicial.
Decorrido o prazo novamente (ID 142067101), determinou-se vista ao MP e à Curadoria Especial (ID 142067102).
A inventariante peticionou (ID 142067106), informando impossibilidade de pagar débitos e pedindo 6 meses para tentar parcelamento municipal (ID 1152).
O MP concordou com a suspensão (ID 142067108).
O Juízo deferiu a suspensão por 6 meses (ID 142067111).
Após o prazo de suspensão e migração para PJe, a inventariante foi intimada a atualizar a situação (ID 142818225).
Em resposta (ID 151901627), informou que persiste a dificuldade financeira e requereu autorização para vender a motocicleta Honda/Biz 100 ES, placa ORY3313, para quitar os tributos pendentes (Estadual e Municipal).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
II.
PENDÊNCIAS PROCESSUAIS A SEREM SANADAS Débitos Fiscais: Quitação dos débitos fiscais Estaduais (IPVA) e Municipais (IPTU) e apresentação das respectivas certidões negativas em nome do de cujus (ANTONIO MARCOS FILGUEIRAS CALOU).
Renúncia dos Herdeiros Maiores: Regularização da renúncia de CÍCERO HEBERT MACIEL CALOU e ANTONIO MARCOS FILGUEIRAS CALOU FILHO, mediante instrumento público ou termo judicial (Art. 1.806, CC). Últimas Declarações e Plano de Partilha Definitivo: Apresentação/ratificação após a solução das pendências acima.
III.
FUNDAMENTAÇÃO (Saneamento e Organização - Art. 357, CPC) O processo se arrasta devido à dificuldade da inventariante em quitar os débitos fiscais do espólio e formalizar a renúncia dos herdeiros maiores.
A quitação dos tributos é requisito para a homologação da partilha (Art. 654, parágrafo único, CPC), e a regularização da renúncia é essencial para definir os quinhões.
O pedido de alienação de um dos bens de menor valor (motocicleta Honda Biz 100, placa ORY3313 - ID 151901627) para fazer frente aos débitos tributários pendentes (Estaduais e Municipais) mostra-se razoável e alinhado ao princípio da menor onerosidade ao espólio.
A medida visa impulsionar o feito e viabilizar sua conclusão.
A venda, contudo, depende de autorização judicial (Art. 619, I, CPC).
A formalização da renúncia pelos herdeiros maiores é indispensável, nos termos do Art. 1.806 do Código Civil, para que produza efeitos jurídicos e permita a correta definição da partilha.
Resolvidas estas questões (tributos e renúncia), a inventariante deverá apresentar as últimas declarações e o plano de partilha definitivo, sobre os quais o MP e a Curadoria Especial deverão se manifestar antes da homologação.
IV.
DECISÃO Diante do exposto, e considerando a necessidade de dar andamento ao feito, DECIDO: AUTORIZAR A VENDA DA MOTOCICLETA: Defiro o pedido formulado na petição de ID 151901627.
Fica autorizada a inventariante, Sra.
Edlania Brandão Maciel Calou, a proceder à alienação da motocicleta Honda/Biz 100 ES, Ano/Modelo 2013/2013, Placa ORY3313, Chassi 9C2HC1420DR038075, devendo ser observadas as seguintes condições: a) o produto integral da venda ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 (dez) dias após a alienação, comprovando-se nos autos. b) Pagamento de Tributos: Após o depósito, expeça-se alvará para levantamento, pela inventariante, dos valores estritamente necessários para a quitação dos débitos tributários Estaduais (IPVA pendente) e Municipais (IPTU pendente) em nome do espólio/falecido.
A inventariante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento, comprovar a quitação e juntar as respectivas Certidões Negativas de Débito (Estadual e Municipal) em nome de ANTONIO MARCOS FILGUEIRAS CALOU (CPF *95.***.*51-00).
FORMALIZAÇÃO DA RENÚNCIA: Intimem-se os herdeiros CÍCERO HEBERT MACIEL CALOU e ANTONIO MARCOS FILGUEIRAS CALOU FILHO, através de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, regularizem a renúncia manifestada nos autos, apresentando o respectivo instrumento público ou comparecendo pessoalmente à Secretaria desta Vara para lavratura do termo judicial correspondente (Art. 1.806, CC), especificando se tratar de renúncia abdicativa (em favor do monte) ou translativa (em favor da genitora, o que configuraria aceitação e doação, com implicações tributárias próprias).
PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Cumpridas integralmente as determinações acima, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as últimas declarações e o plano de partilha definitivo, contemplando o saldo remanescente (se houver) e a correta distribuição dos quinhões, considerando a meação da viúva, as cotas dos herdeiros menores e a renúncia (devidamente formalizada) dos herdeiros maiores.
Após a juntada das últimas declarações e do plano de partilha, dê-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública (Curadoria Especial) para parecer final, no prazo legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença homologatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, prioritariamente as diligências referentes à venda da motocicleta. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito -
12/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153295374
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06/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142818225
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0050390-91.2017.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: EDLANIA BRANDAO MACIEL CALOU E.
M.
C. e outros DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão de ID 142559583 e antes de decidir sobre novo prazo de suspensão deferido no comando de ID 142067111, intime-se a parte autora para informar sobre a situação fática atual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se via Diário.
Juazeiro do Norte, data da assinatura eletrônica Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142818225
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28/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142818225
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28/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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22/03/2025 13:59
Mov. [157] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/08/2024 01:58
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 06:41
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 13:29
Mov. [154] - Força maior [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 14:18
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01311492-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/08/2024 13:59
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09/08/2024 09:53
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 05:49
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01834448-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 16:11
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08/08/2024 11:51
Mov. [150] - Certidão emitida
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08/08/2024 11:51
Mov. [149] - Certidão emitida
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07/08/2024 15:04
Mov. [148] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 08:57
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 08:56
Mov. [146] - Decurso de Prazo
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18/07/2024 03:50
Mov. [145] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 02/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/07/2024 13:52
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 12:27
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 11:46
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 16:35
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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26/03/2024 16:35
Mov. [140] - Certidão emitida
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21/03/2024 08:06
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
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20/03/2024 08:18
Mov. [138] - Certidão emitida
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20/03/2024 08:18
Mov. [137] - Documento
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27/02/2024 13:39
Mov. [136] - Documento
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23/02/2024 15:36
Mov. [135] - Expedição de Ofício
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19/02/2024 12:35
Mov. [134] - Mero expediente | "Operacao Clocks", sob a Portaria n 3/2024- C576VFAM02 (DJE: 16/02/2024). Vistos, etc. Considerando o lapso temporal, proceda-se a expedicao de Oficio ao oficial de justica e a CEMAN ([email protected]), solicitando
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19/02/2024 11:49
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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04/09/2023 08:27
Mov. [132] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/025189-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2024 Local: Oficial de justica - Josefa Claudia Fernandes Silva
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30/08/2023 23:50
Mov. [131] - Mero expediente | Visto, etc. Considerando o teor da certidao de p. 198, renove-se a intimacao da inventariante, para cumprir o comando contido nos despachos de pp. 179/181 e 195. Cumpra-se.
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18/08/2023 12:32
Mov. [130] - Certidão emitida
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18/08/2023 08:55
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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05/07/2023 21:24
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 02:28
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0255/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Proceda-se a dilacao do prazo para 30 (trinta) dias improrrogaveis, para fins de atendimento da determinacao de paginas 179/181. De-se ciencia as partes
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26/06/2023 10:02
Mov. [126] - Mero expediente | Vistos, etc. Proceda-se a dilacao do prazo para 30 (trinta) dias improrrogaveis, para fins de atendimento da determinacao de paginas 179/181. De-se ciencia as partes, via DJE.
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21/06/2023 14:34
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 12:15
Mov. [124] - Certidão emitida
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20/06/2023 12:15
Mov. [123] - Documento
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20/06/2023 12:15
Mov. [122] - Documento
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20/06/2023 12:14
Mov. [121] - Documento
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20/06/2023 12:13
Mov. [120] - Expedição de Termo
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19/06/2023 17:49
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01826543-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 17:37
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26/05/2023 00:54
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 12:22
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 09:34
Mov. [116] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 09:10
Mov. [115] - Apensado | Apenso o processo 0201702-07.2023.8.06.0112 - Classe: Alvara Judicial - Lei 6858/80 - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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01/03/2023 19:39
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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28/02/2023 10:46
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01808076-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 08:49
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07/02/2023 09:53
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
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03/02/2023 12:01
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 18:04
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 10:25
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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31/01/2023 14:56
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01301034-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 31/01/2023 14:48
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27/01/2023 09:22
Mov. [107] - Certidão emitida
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27/01/2023 08:13
Mov. [106] - Mero expediente | Vistos, etc. Consoante a juntada das certidoes negativas de debito da esfera federal, estadual e municipal, bem como a apresentacao do plano de partilha, abram-se vistas ao representante do Ministerio Publico. Expedientes ne
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25/01/2023 10:43
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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25/01/2023 05:43
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01802327-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2023 17:04
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08/12/2022 22:28
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
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07/12/2022 12:13
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0490/2022 Teor do ato: Intime-se a autora para juntar aos autos plano de partilha, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): David Nilson Gondim Alves (OAB 34888/CE)
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24/11/2022 21:41
Mov. [101] - Mero expediente | Intime-se a autora para juntar aos autos plano de partilha, no prazo de 10 (dez) dias.
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24/10/2022 14:05
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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24/10/2022 10:17
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01850709-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/10/2022 10:02
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09/09/2022 09:45
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 17:16
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01842427-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/09/2022 17:00
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08/09/2022 17:11
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01842423-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2022 16:50
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18/08/2022 09:36
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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16/08/2022 01:52
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 15:05
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 14:39
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
14/07/2022 12:31
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01309044-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/07/2022 10:54
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20/06/2022 05:57
Mov. [90] - Certidão emitida
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08/06/2022 19:50
Mov. [89] - Certidão emitida
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08/06/2022 19:49
Mov. [88] - Mero expediente | Vistos, etc.Renove-se vista dos autos ao Ministerio Publico para emissao de parecer. Intime-se via portal.
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31/05/2022 12:09
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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29/04/2022 14:35
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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29/04/2022 10:56
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01817938-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/04/2022 10:38
-
30/03/2022 11:15
Mov. [84] - Encerrar análise
-
23/03/2022 23:12
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/02/2022 04:10
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 31/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2022 01:07
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0052/2022 Data da Publicacao: 16/02/2022 Numero do Diario: 2785
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15/02/2022 14:39
Mov. [80] - Certidão emitida
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14/02/2022 02:25
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0052/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 120/121 e determino a dilacao do prazo para 30 (trinta) dias, tempo este suficiente para a emissao do calculo do ITCD. Faca-se. C
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07/02/2022 09:30
Mov. [78] - Mero expediente | Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 120/121 e determino a dilacao do prazo para 30 (trinta) dias, tempo este suficiente para a emissao do calculo do ITCD. Faca-se. Cumpra-se.
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07/02/2022 08:57
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
02/02/2022 11:28
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01803702-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2022 11:17
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13/01/2022 20:43
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0006/2022 Data da Publicacao: 14/01/2022 Numero do Diario: 2762
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12/01/2022 02:06
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0006/2022 Teor do ato: Intime-se a inventariante, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a peticao de p. 90. Advogados(s): David Nilson Gondim Alves (OAB 3488
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16/11/2021 08:26
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a peticao de p. 90.
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26/02/2021 11:18
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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25/02/2021 17:55
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00305847-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2021 17:43
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06/02/2021 04:50
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0034/2021 Data da Publicacao: 08/02/2021 Numero do Diario: 2545
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04/02/2021 12:47
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 12:54
Mov. [68] - Mero expediente | Vistos, etc. As peticoes de paginas 99 e 102 nao cumpriram, em sua totalidade, o que restou determinado no despacho de pagina 98. Assim, concedo prazo final de 15 (quinze) dias, para seu cumprimento, sob as penas da Lei. Inti
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23/11/2020 18:10
Mov. [67] - Certidão emitida
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23/11/2020 09:16
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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21/11/2020 10:10
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00335721-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2020 09:22
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20/11/2020 10:50
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00335594-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2020 10:25
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04/11/2020 14:05
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 02:30
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2020 09:24
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
19/10/2020 11:36
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00331506-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2020 11:02
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09/10/2020 12:03
Mov. [59] - Certidão emitida
-
30/09/2020 01:51
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0389/2020 Data da Publicacao: 30/09/2020 Numero do Diario: 2469
-
29/09/2020 12:01
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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28/09/2020 17:48
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00329298-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2020 17:29
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28/09/2020 13:19
Mov. [55] - Certidão emitida
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28/09/2020 12:25
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0389/2020 Teor do ato: Defiro a cota ministerial de pp. 85/86, intime-se como requerido no ultimo paragrafo da p. 85. Vista a Defensoria Publica, na qualidade de curador especial, para se m
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08/09/2020 10:51
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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04/09/2020 20:06
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00811592-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2020 19:33
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21/08/2020 18:37
Mov. [51] - Mero expediente | Defiro a cota ministerial de pp. 85/86, intime-se como requerido no ultimo paragrafo da p. 85. Vista a Defensoria Publica, na qualidade de curador especial, para se manifestar sobre as primeiras declaracoes.
-
31/07/2020 08:02
Mov. [50] - Certidão emitida
-
31/07/2020 08:02
Mov. [49] - Certidão emitida
-
24/07/2020 13:10
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
23/07/2020 16:47
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00810213-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 23/07/2020 15:32
-
20/07/2020 13:19
Mov. [46] - Certidão emitida
-
20/07/2020 13:19
Mov. [45] - Certidão emitida
-
20/07/2020 13:19
Mov. [44] - Certidão emitida
-
20/07/2020 13:19
Mov. [43] - Certidão emitida
-
06/05/2020 08:41
Mov. [42] - Mero expediente | R, hoje. Compulsando nos autos, nota-se as primeiras declaracoes as pp. 61/77. Determino que seja intimada a Fazenda Publica (Federal, Estadual e Municipal), nos moldes do art. 626 do CPC, bem o o representante do Ministerio
-
04/03/2020 14:17
Mov. [41] - Encerrar análise
-
13/02/2020 10:44
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
12/02/2020 20:42
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00304681-8 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 12/02/2020 20:12
-
30/01/2020 09:56
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2020 Data da Disponibilizacao: 29/01/2020 Data da Publicacao: 30/01/2020 Numero do Diario: 2308 Pagina: 906-911
-
28/01/2020 12:55
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2019 15:02
Mov. [36] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a inventariante, atraves do advogado habilitado nos autos, para impulsionar o presente feito, apresentando as primeiras declaracoes nos moldes do art. 620 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
-
11/11/2019 13:48
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
10/11/2019 23:30
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00128678-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2019 21:15
-
18/10/2019 00:40
Mov. [33] - Certidão emitida
-
17/10/2019 15:25
Mov. [32] - Expedição de Carta
-
07/10/2019 12:19
Mov. [31] - Certidão emitida
-
07/10/2019 10:35
Mov. [30] - Certidão emitida
-
22/02/2019 17:48
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2019 14:48
Mov. [28] - Conclusão
-
05/02/2019 11:16
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 121/2019
-
05/02/2019 11:16
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 121/2019
-
31/01/2019 09:50
Mov. [25] - Certidão emitida
-
31/07/2018 11:26
Mov. [24] - Mero expediente | Cumpram-se as demais determinacoes contidas no despacho de fls. 40/41, devendo a inventariante nomeada atentar para o disposto no art. 622, I, do CPC. Expedientes necessarios.
-
21/06/2018 10:17
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
22/05/2018 08:21
Mov. [22] - Conclusão
-
27/02/2018 14:37
Mov. [21] - Despacho | despacho
-
27/02/2018 14:01
Mov. [20] - Petição
-
16/02/2018 13:49
Mov. [19] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
16/02/2018 13:49
Mov. [18] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Familia e Sucessoes
-
16/02/2018 12:10
Mov. [17] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
16/02/2018 12:10
Mov. [16] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: David Nilson Gondim Alves
-
10/01/2018 12:17
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
10/01/2018 12:11
Mov. [14] - Decurso de Prazo | CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO
-
14/09/2017 17:15
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/09/2017 17:13
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/09/2017 17:19
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/09/2017 17:18
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
30/08/2017 16:02
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
16/08/2017 15:05
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICACAO DJ - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
16/08/2017 15:05
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICACAO DJ - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
20/07/2017 10:24
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
20/07/2017 10:24
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
24/05/2017 08:21
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
24/05/2017 08:20
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
24/05/2017 08:20
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
23/05/2017 16:45
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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