TJCE - 0200070-78.2022.8.06.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:47
Decorrendo Prazo
-
09/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:05
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
01/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200070-78.2022.8.06.0047 - Apelação Criminal - Baturité - Apelante: Luis Henrique Lima Lopes Abreu - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 3 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
27/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/06/2025 06:06
Decorrendo Prazo
-
13/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/06/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
06/06/2025 17:45
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
06/06/2025 17:33
Recurso Especial não admitido
-
17/05/2025 18:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 18:55
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Petição
-
16/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:17
Decorrendo Prazo
-
06/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
03/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:08
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:01
Interposição de REsp/RE/RO
-
30/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:40
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:13
Decorrendo Prazo
-
26/03/2025 02:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200070-78.2022.8.06.0047 - Apelação Criminal - Baturité - Apelante: Luis Henrique Lima Lopes Abreu - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSO PENAL.
CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
RECURSO DEFENSIVO.1.
PEDIDO PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA AUDIÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO ATRAVÉS DE APLICATIVO DE MENSAGENS.
POSSIBILIDADE.
ART. 572, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RESOLUÇÃO Nº 354 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.2.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS SUFICIENTES A FORMAR JUÍZO DE CERTEZA QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS.
PROVA TESTEMUNHAL SOMADA À ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL.
APELANTE CONDUZIU O VEÍCULO (MOTOCICLETA) APÓS O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.
DELITO DE PERIGO ABSTRATO.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 3.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE.
MANUTENÇÃO DAS VETORIAIS NEGATIVADAS (CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME).
FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PREVISTA PARA CADA VETORIAL NEGATIVADA.
PENA-BASE REDIMENSIONADA. 2ª FASE.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES.
PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 3ª FASE.
INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO, 3 (TRÊS) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS DE DETENÇÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR IGUAL PERÍODO.
REGIME PRISIONAL ABERTO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
RÉU REINCIDENTE.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
INCABÍVEL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS.4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:06
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
21/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/03/2025 14:03
Mover Obj A
-
21/03/2025 14:02
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
18/03/2025 20:59
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
18/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
17/03/2025 16:04
Juntada de Acórdão
-
17/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
17/03/2025 14:00
Julgado
-
16/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:36
Inclusão em Pauta
-
28/02/2025 08:36
Para Julgamento
-
28/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
25/02/2025 21:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/02/2025 21:50
Juntada de Petição
-
25/02/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/02/2025 10:20
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/02/2025 17:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
07/02/2025 12:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
07/02/2025 11:53
Registrado para Retificada a autuação
-
07/02/2025 11:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201308-41.2023.8.06.0163
Banco Bradesco S.A.
Joao Santana da Silva
Advogado: Rafael Baracho Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 11:04
Processo nº 3000239-52.2025.8.06.0092
Banco Bradesco S.A.
Audizia Almeida Melo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 09:26
Processo nº 0201308-41.2023.8.06.0163
Joao Santana da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Baracho Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/10/2023 10:49
Processo nº 0622870-74.2025.8.06.0000
Carlos Igor Barros Silva
Juiz de Direito da 1 Vara de Execucao Pe...
Advogado: Carlos Igor Barros Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 12:49
Processo nº 0200675-15.2024.8.06.0092
Marina Vieira Coutinho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Douglas Viana Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 09:35