TJCE - 3015541-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170178133
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28/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/08/2025. Documento: 170178133
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170178133
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170178133
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27/08/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3015541-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] * AUTOR: FRANCISCA DE CASTRO CASTELO BRANCO * REU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Cls. Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e replicada; não havendo nada a sanar.
Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
Advirto que a ausência de impugnação será interpretada como anuência. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional; caso contrário tornem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2025. Josias Nunes Vidal Juiz de Direito -
26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170178133
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26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170178133
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26/08/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 159548624
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159548624
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09/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3015541-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] * AUTOR: FRANCISCA DE CASTRO CASTELO BRANCO * REU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL R.
H.
Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre as alegações presentes na contestação, bem como, caso arguidas, das preliminares seguindo o art. 350 CPC, no prazo de 15 dias.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 6 de junho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159548624
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/05/2025 17:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/05/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:56
Decorrido prazo de SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA KLEIN em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:56
Decorrido prazo de SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA KLEIN em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140542177
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3015541-06.2025.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA DE CASTRO CASTELO BRANCO REU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/05/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140542177
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21/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140542177
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21/03/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/03/2025 17:48
Concedida a tutela provisória
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09/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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09/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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