TJCE - 3001410-66.2025.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:12
Juntada de Certidão de arquivamento
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/06/2025 04:26
Decorrido prazo de NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154316504
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154316504
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 3001410-66.2025.8.06.0117Promovente: COURO FINO RECICLAGEM LTDA e outrosPromovido: LOURENCO GUIMARAES DE CASTRO FILHO e outros Parte Intimada:Dr(a). NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA proferido(a) no ID de n° 154213529, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o recurso cabível.
Maracanaú/CE, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição -
12/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154316504
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11/05/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/04/2025 03:26
Decorrido prazo de NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:25
Decorrido prazo de NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142703064
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001410-66.2025.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: COURO FINO RECICLAGEM LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE - CE31855 POLO PASSIVO:LOURENCO GUIMARAES DE CASTRO FILHO e outros Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 27 de março de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142703064
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27/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142703064
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27/03/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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