TJCE - 3000566-32.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:27
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA MARINEIDE NUNES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA MARINEIDE NUNES em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/03/2025. Documento: 141084243
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000566-32.2024.8.06.0124 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MARINEIDE NUNES REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Relatório dispensado na forma da lei.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação.
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE, cuja condenação não é infirmada por eventual gratuidade de justiça, haja vista que possui natureza sancionatória.
Transitada em julgado, certifique-se o valor das custas devidas e intime-se a autora para pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo in albis, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa.
Intime-se. Milagres-CE, 21/03/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141084243
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21/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141084243
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21/03/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:20
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 04:08
Decorrido prazo de ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132488419
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132488419
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132488419
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132488419
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132488419
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132488419
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132488419
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132488419
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20/01/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132488419
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20/01/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132488419
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16/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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16/01/2025 09:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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16/01/2025 09:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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16/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 11:11
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/12/2024 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Milagres.
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14/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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