TJCE - 0203365-17.2023.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203365-17.2023.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] POLO ATIVO: ALDA GOMES BATISTA POLO PASSIVO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Alda Gomes Batista em face de Chubb Seguros Brasil S/A, objetivando receber a importância no valor de R$ 3.593,86 (tres mil e quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), decorrente da condenação da executada ao pagamento de danos morais, materiais e honorários de sucumbência arbitrados nos autos do processo nº 0203365-17.2023.8.06.0071, conforme petição e documentos de Id 136333372 a 136333374.
A executada foi intimada e deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento do débito e apresentação de impugnação (Id 136333526, 141105292, 141105299, 141105356 e 145065330).
Ato seguinte, juntou comprovante de pagamento da dívida exequenda e requereu a extinção do processo (Id 152162969 e 152162970). É o Relatório.
Decido.
O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
No presente caso, verifico que restou cumprida a obrigação, com o pagamento da dívida executada, conforme comprovante de Id 152162970.
Isto posto, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC, determinando a expedição de alvará, em benefício do exequente, para levantar a quantia de R$ 4.854,52(Quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Intime-se o exequente, por seu causídico, para indicar banco, agência e conta bancária para fins de levantamento da quantia depositada.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Crato/CE, 29 de abril de 2025. José Batista de Andrade Juiz de Direito Titular -
01/08/2024 06:12
Remessa
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01/08/2024 06:12
Baixa Definitiva
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01/08/2024 06:12
Transitado em Julgado
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01/08/2024 06:12
Transitado em Julgado
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01/08/2024 06:12
Certidão de Trânsito em Julgado
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01/08/2024 06:11
Decorrido prazo
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01/08/2024 06:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:10
Decorrido prazo
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01/08/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 01:45
Decorrendo Prazo
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21/06/2024 01:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:11
Mover Obj A
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19/06/2024 10:11
Mover Obj A
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19/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 19:37
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 07:47
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2024 15:55
Juntada de Acórdão
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12/06/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/06/2024 09:00
Julgado
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03/06/2024 22:46
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:21
Inclusão em Pauta
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29/05/2024 10:16
Para Julgamento
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23/05/2024 14:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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13/03/2024 09:23
Registrado para Retificada a autuação
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13/03/2024 09:23
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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